Resolução nº 73/2021 de 21/10/2021

APROVA “Ad referendum” OS PROJETOS PEDAGÓGICOS DOS CURSOS DE LICENCIATURAS EM CIÊNCIAS, LETRAS-PORTUGUÊS E PEDAGOGIA, PARA SUBMISSÃO DE PROPOSTA INSTITUCIONAL EM REDE (UFAL-PUCRS-UNILASALLE-CANOAS), NOS TERMOS DO EDITAL 66/2021 DA SEB/MEC.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 73/2021-CONSUNI/UFAL, de 21 de outubro de 2021.
APROVA “Ad referendum” OS PROJETOS PEDAGÓGICOS
DOS CURSOS DE LICENCIATURAS EM CIÊNCIAS,
LETRAS-PORTUGUÊS E PEDAGOGIA, PARA SUBMISSÃO
DE PROPOSTA INSTITUCIONAL EM REDE (UFAL-PUCRSUNILASALLE-CANOAS), NOS TERMOS DO EDITAL 66/2021
DA SEB/MEC.
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo
em vista o que consta do Processo nº 23065.026217/2021-79;
CONSIDERANDO a iniciativa de induzir a oferta de cursos de licenciaturas inovadoras, que
atendam às necessidades e à organização da atual política curricular da Educação Básica e da formação de
professores para atuar nessa etapa de ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequação da Pedagogia e das Licenciaturas
à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), aos currículos e às matrizes estabelecidas pelas redes de
ensino, às propostas pedagógicas curriculares das escolas de Educação Básica e à BNC-Formação
Inicial através das propostas de Instituições de Ensino Superior (IES) voltadas para formação inicial de
professores;
CONSIDERANDO o requisito para submissão de propostas do Edital 66/2021 da SEB/MEC
que exige a aprovação do projeto de curso pelo Conselho Superior ou pela instância pertinente dentro
do âmbito institucional da Universidade;
CONSIDERANDO o Ofício n° E:1293/2021/SEDUC de 19 de outubro de 2021 (Carta de
Intenção);
RESOLVE, “Ad referendum” do CONSUNI:
Art. 1º Aprovar os Projetos Pedagógicos dos Cursos de Licenciaturas em Ciências, LetrasPortuguês e Pedagogia, para fins da submissão de Proposta Institucional em Rede (UFAL-PUCRSUNILASALLE-Canoas), nos termos do Edital 66/2021 da SEB/MEC, que trata do Programa
Institucional de Fomento e Indução da Inovação da Formação Inicial Continuada de Professores e
Diretores Escolares.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 21 de outubro de 2021.

PROFA. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-REITORA NO EXERCÍCIO DA REITORIA