Resolução nº 71/2021 de 05/10/2021

AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DA FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA PARAÍBA - PaqTcPB COMO FUNDAÇÃO DE APOIO DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS
RESOLUÇÃO Nº. 71/2021-CONSUNI/UFAL, de 05 de outubro de 2021.
AUTORIZA O CREDENCIAMENTO DA
FUNDAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO DA
PARAÍBA - PaqTcPB COMO FUNDAÇÃO
DE APOIO DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 23065.022903/2021-26
e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária ocorrida em 05 de
outubro de 2021;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Nº 7.423/10 que regulamenta a Lei Nº 8.958/94,
que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e as fundações de apoio;
CONSIDERANDO a larga experiência que a Fundação PaqTcPB possui na gestão de projetos
com recursos da Lei de Informática, bem como na gestão de projetos com recursos EMBRAPII;
CONSIDERANDO o requerimento de contratação, por meio de dispensa de licitação, da
Fundação Parque Tecnológico da Paraíba - PaqTcPB para a execução administrativa-financeira do
Programa “Centro de Inovação EDGE”, aprovado por meio da Resolução n° 57/2021-CONSUNI/UFAL,
de 17 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o credenciamento da Fundação Parque Tecnológico da Paraíba - PAQTCPB,
na qualidade de Fundação de Apoio à Universidade Federal de Alagoas junto aos Ministérios da
Educação e de Ciência e Tecnologia, nos termos da legislação vidente.
Art. 2º Aplicam-se à Fundação Parque Tecnológico da Paraíba - PaqTcPB as mesmas normas
aprovadas no denominado “Protocolo de Intenções”, constante no Anexo I desta Resolução, referente ao
PROUFAL - Programa de Apoio à UFAL para o Desenvolvimento de Ações Integradas para o Estado de
Alagoas, constante no Anexo II desta Resolução, que disciplina o relacionamento da UFAL com sua
fundação de apoio, nos Termos das Resoluções nºs 39/2019-CONSUNI/UFAL e 48/2019-CONSUNI/UFAL.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 05 de outubro de 2021.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL