Resolução nº 44/2021 de 08/06/2021

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad referendum” n° 43/2021-CONSUNI/UFAL QUE DEFINIU E REGULAMENTOU A CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E USO DA PLATAFORMA DE EQUIPAMENTOS MULTIUSUÁRIOS DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES-SECS
RESOLUÇÃO Nº. 44/2021-CONSUNI/UFAL, de 08 de junho de 2021.
HOMOLOGA
A
RESOLUÇÃO
“Ad
referendum” N° 43/2021-CONSUNI/UFAL
QUE DEFINIU E REGULAMENTOU A
CRIAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E USO DA
PLATAFORMA DE EQUIPAMENTOS
MULTIUSUÁRIOS DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária ocorrida
no dia 08 de junho de 2021;
CONSIDERANDO o Decreto n° 9.283 de 7 de fevereiro de 2018, que regulamenta a Lei Nº
10.973 de 02 de dezembro de 2004, a Lei Nº 13.243 de 11 de janeiro de 2016, e outros dispositivos
legais para estabelecer medidas de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no
ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao
desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional;
CONSIDERANDO a Portaria GM nº 4.666, de 14 de abril de 2021, que institui a Plataforma
Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE MCTI), como uma ferramenta digital que tem por
finalidade mapear e reunir, de maneira sistemática, informações sobre a infraestrutura de pesquisa nas
Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) no país possibilitando o acesso e
compartilhamento da comunidade científica/tecnológica e de empresas, às instalações laboratoriais e
aos equipamentos de pesquisa;

R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” n° 43/2021-CONSUNI/UFAL que criou e
regulamentou a Plataforma de Equipamentos Multiusuários (UFAL PMulti) administrada pela Próreitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPEP) da Universidade Federal de Alagoas, bem como seu
Regimento Geral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 08 de junho de 2021.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL