Resolução Nº 40/2021 de 04/05/2021

JULGA IMPROCEDENTE O RECURSO ADMINISTRATIVO IMPETRADO POR EDMUNDO GUILHERME DE ALMEIDA GOMES.

Arquivo
RCO n 40 de 04 05 2021.pdf
Documento PDF (86.3KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES-SECS
RESOLUÇÃO Nº. 40/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021.
JULGA IMPROCEDENTE O
RECURSO ADMINISTRATIVO
IMPETRADO POR EDMUNDO
GUILHERME DE ALMEIDA
GOMES.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas
– CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº.
23065.015261/2017-21 e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária mensal ocorrida
em 04 de maio de 2021;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo n° 23065.030686/2014-18 que
trata da abertura de processo administrativo de reposição ao erário e demais procedimentos
pertinentes, bem como do processo n° 23065. 016657/2015-24;

RESOLVE:

Art. 1° Julgar improcedente o recurso administrativo impetrado pelo servidor Edmundo
Guilherme de Almeida Gomes e, consequentemente, manter o entendimento sobre a necessidade de
devolução ao erário dos valores recebidos indevidamente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 04 de maio de 2021.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL

1