Resolução Nº 39/2021 de 04/05/2021

ESTABELECE A POLÍTICA DE INFORMAÇÃO DO REPOSITÓRIO ACESSÍVEL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS (RAVI/UFAL).

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº 39/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021.
ESTABELECE A POLÍTICA DE INFORMAÇÃO
DO REPOSITÓRIO ACESSÍVEL PARA PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA VISUAL DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS (RAVI/UFAL).
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo como que consta no processo n° 23065.008666-2021-14,
e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária mensal ocorrida no dia 04 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a Lei n° 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação
Nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.610/1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre
direitos autorais e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que
dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as
normas de proteção e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.296/2004, que Regulamenta as Leis n° 10.048/2000, que
dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098/2000, que estabelece normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.571/2008, que dispõe sobre o atendimento educacional
especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei nº 9.394/1996, e acrescenta dispositivo
ao Decreto nº 6.253/2007;
CONSIDERANDO o Decreto nº 6.949/2009, que promulga a Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, e seu Protocolo Facultativo nº 186/2000;
CONSIDERANDO a Lei n°12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112/1990;
CONSIDERANDO a Lei n°13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa
com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
CONSIDERANDO o Decreto nº 7.611/2011, que dispõe sobre a educação especial, o
atendimento educacional especializado e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Proest/Ufal nº 05/2018, que dispõe sobre o
Núcleo de Acessibilidade – (NAC), da Pró-Reitoria Estudantil (PROEST) da Universidade Federal de
Alagoas (UFAL);
CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar acessibilidade comunicacional e
disponibilizar eletronicamente o conteúdo informacional didático em formato digital acessível ao
corpo discente com deficiência visual da Ufal;
CONSIDERANDO a necessidade de sistematizar a veiculação eletrônica de textos adaptados
para formato acessível para o corpo discente com deficiência visual da Ufal;

CONSIDERANDO a necessidade de preservação do acervo digital adaptado para
atendimento ao corpo discente com deficiência visual da Ufal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o processo de ensino-aprendizagem,
autonomia e permanência do corpo discente com deficiência visual da Ufal;
CONSIDERANDO a deliberação da Câmara Acadêmica do CONSUNI-UFAL, em sessão
realizada no dia 15 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Repositório Acessível para pessoas com Deficiência Visual da Universidade Federal
de Alagoas (RAVI/Ufal), com objetivo de armazenar e disponibilizar eletronicamente o conteúdo
acadêmico de apoio a comunidade acadêmica com deficiência visual da Ufal.
DO REPOSITÓRIO ACESSÍVEL PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL/UFAL
Art. 2° O Repositório Acessível para pessoas com Deficiência Visual (RAVI/Ufal) tem como objetivo
armazenar e disponibilizar eletronicamente o conteúdo informacional de apoio a comunidade
acadêmica com deficiência visual.
Art. 3º O RAVI/Ufal é composto por materiais informacionais digitais em formatos acessíveis
produzidos ou adaptados no Laboratório de Acessibilidade da Biblioteca Central da Ufal, além de
outros materiais que venham a ser incorporados ao seu acervo.
Art. 4º A comunidade acadêmica com deficiência visual terá acesso ao conteúdo em conformidade
com a legislação nacional, mediante cadastro prévio e autorizado pelo Núcleo de Acessibilidade da
Universidade Federal de Alagoas e Laboratório de Acessibilidade da Ufal.
DA ADMINISTRAÇÃO DO RAVI/UFAL
Art. 5° O RAVI/Ufal será coordenado por uma Comissão Gestora.
Art. 6° A Comissão Gestora será composta pela seguinte representação:
I – Um/a representante titular e um/a suplente (bibliotecário/a) do Laboratório de Acessibilidade da
Ufal, que ocupará a coordenação da Comissão Gestora;
II – Um/a representante titular e um/a suplente (bibliotecário/a) da Coordenação de Disseminação da
Informação Científica da Ufal, que ocupará a vice-coordenação da Comissão Gestora;
III – Um/a representante titular e um/a suplente do Núcleo de Acessibilidade da Ufal;
IV – Um/a representante discente titular e um/a suplente com deficiência visual atendido/a pelo
Núcleo de Acessibilidade da Ufal;
V – Um/a representante titular e um/a suplente da Coordenação de Tecnologia, Informação e
Comunicação (CTIC);
VI – Um/a representante titular e um/a suplente do Núcleo de Tecnologia da Informação da Ufal.
Art. 7º São atribuições da Comissão Gestora do RAVI/Ufal:
I – Definir as diretrizes para inclusão de materiais científicos;
II – Formular projetos para captação de recursos que possam garantir o funcionamento e
aprimoramento técnico;

III – Promover a sensibilização e divulgação junto à comunidade acadêmica da criação do RAVI/Ufal;
IV – Viabilizar e preservar a hospedagem do RAVI/Ufal;
V – Articular a promoção de capacitação e formação da equipe do Laboratório de Acessibilidade da
Ufal;
VI – Apoiar e articular a cooperação interinstitucional com Instituições Públicas de Ensino Superior
que mantenham banco de dados em meio eletrônico, objetivando compartilhar conhecimentos,
produtos e tecnologias que promovam a acessibilidade informacional das pessoas com deficiência
visual.
VII – Pronunciar-se, sempre que convocada, sobre matéria de interesse do RAVI/Ufal;
VIII – Elaborar a política de funcionamento do RAVI/Ufal.
Parágrafo único: Ficam encarregados pelo desenvolvimento, implantação e manutenção deste
repositório, o Laboratório de Acessibilidade, o Núcleo de Acessibilidade da Ufal, a Coordenação de
Tecnologia, Informação e Comunicação (CTIC) e Núcleo de Tecnologia da Informação da Ufal .
Art. 8° Compete à/ao Bibliotecária/o do Laboratório de Acessibilidade da Ufal:
I – Reter e manter os conteúdos submetidos ao RAVI/Ufal;
II – Garantir a qualidade dos metadados (elementos referenciais) que descrevem os conteúdos;
III – Corrigir e/ou validar os metadados (elementos referenciais);
IV – Preservar os conteúdos, usando técnicas de preservação reconhecidamente válidas;
V – Notificar a comunidade sobre mudanças significativas nas técnicas e política de informática
para o RAVI/Ufal;
VI – Dirigir e coordenar todas as atividades do RAVI/Ufal sob a sua responsabilidade;
VII – Representar o RAVI/Ufal interna e externamente à Universidade, nas situações que digam
respeito a suas competências;
VIII– Enviar relatório anual de atividades para a Comissão Gestora do RAVI/Ufal.
Art. 9º Compete ao Núcleo de Acessibilidade da Ufal:
I – Definir as diretrizes para inclusão de materiais científicos;
II – Formular projetos para captação de recursos que possam garantir o funcionamento e
aprimoramento técnico;
III – Promover a sensibilização e divulgação junto à comunidade acadêmica da criação do RAVI/Ufal;
IV – Articular a promoção de capacitação e formação da equipe do Laboratório de Acessibilidade da
Ufal;
V – Apoiar o Laboratório de Acessibilidade no que diz respeito às ações do RAVI/Ufal;
VI – Assessorar tecnicamente a equipe de profissionais envolvidas/os na implantação e manutenção do
RAVI/Ufal.
Art. 10 Compete à Biblioteca Central do Campus A. C. Simões:
I – Executar os procedimentos necessários a fim de garantir o acesso à informação de forma segura e
eficiente, dentro dos padrões nacionais e internacionais;
II – Desenvolver a gestão técnica do RAVI/Ufal de acordo com esta Resolução e com as diretrizes da
Comissão Gestora;
III – Designar bibliotecária/o para administrar o RAVI/Ufal.
Art. 11 Compete ao Núcleo de Tecnologia da Informação da Ufal:
I – Hospedar o servidor na Superintendência de Informática da Ufal;
II – Garantir e preservar o armazenamento digital das informações contidas no RAVI/Ufal.

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do RAVI/Ufal.
Art. 13 Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP em 04 de maio de 2021.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL