Resolução Nº 37/2021 de 04/05/2021

AMPLIA O PRAZO DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS DA UFAL – SISU/MEC-2021.1.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS-UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES-SECS
RESOLUÇÃO Nº. 37/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021.
AMPLIA O PRAZO DE ENTREGA DA
DOCUMENTAÇÃO DE MATRÍCULA
DO PROCESSO SELETIVO PARA
INGRESSO
NOS
CURSOS
DE
GRADUAÇÃO PRESENCIAIS DA
UFAL – SISU/MEC-2021.1.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária mensal
ocorrida em 04 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação do ensino remoto emergencial no Instituto
Federal de Alagoas (IFAL);
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CEB N° 19/2009, de 2 de setembro de 2009, que orienta
sobre a reorganização dos calendários acadêmicos, decorrente de situação análoga à atualmente
vivida, na época, a pandemia do H1N1;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB N° 003, de 21 de novembro de 2018, que
atualiza as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, bem como a Portaria 544, de 16 de
junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais,
enquanto durar a situação de pandemia do coronavírus (Sars-Cov-2), e revoga as Portarias MEC no
343, de 17 de março de 2020, no 345, de 19 de março de 2020, e no 473, de 12 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria N° 188, de 03 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo
coronavírus (Sars-Cov-2);
CONSIDERANDO a Medida Provisória No 934, de 1o de abril de 2020, que estabelece
normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior, decorrentes das
medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei n°13.979,
de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o subitem 11.2.1 do Edital de Matrícula 2021/UFAL, que trata da não
efetuação da matrícula das/os alunas/os dos Institutos Federais de Educação "que estejam com a
conclusão da disciplina prática profissional pendente, sob qualquer alegação";
CONSIDERANDO o Ofício n° E:339/2021/SEDUC de 14 de abril de 2021, bem como o
Ofício n° 134/2021/REIT(11.01)/IFAL, de 16 de abril de 2021;
RESOLVE:
Art. 1° Ampliar o prazo de entrega da documentação de matrícula do processo seletivo –
SISU/MEC-2021.1, para ingresso nos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal de
Alagoas.
Parágrafo único. O referido prazo de entrega se encerrará no dia 30 de setembro do corrente ano.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 04 de maio de 2021.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL

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