Resolução Nº 35/2021 de 04/05/2021

AUTORIZA OS PROCEDIMENTOS E ATESTA O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS PARA O RECREDENCIAMENTO DA FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE EXTENSÃO E PESQUISA (FUNDEPES) COMO ÓRGÃO DE APOIO A UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 35/2021-CONSUNI/UFAL, de 04 de maio de 2021.
AUTORIZA OS PROCEDIMENTOS E ATESTA O
CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS
PARA O RECREDENCIAMENTO DA FUNDAÇÃO
UNIVERSITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO DE
EXTENSÃO E PESQUISA (FUNDEPES) COMO
ÓRGÃO DE APOIO UFAL
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de
Alagoas – CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo n°
010341/2021-88 e de acordo com a deliberação tomada na sessão ordinária mensal ocorrida em
04 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade do recredenciamento da Fundação Universitária
de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES enquanto fundação de apoio da
UFAL e a importância das atividades realizadas ao longo dos últimos 42 anos de atuação;
CONSIDERANDO as exigências apresentadas por meio do Grupo de Apoio Técnico
(GAT) do Ministério da Educação – MEC, enquanto órgão responsável pela concessão do ato
do recredenciamento das fundações de apoio, baseadas no Decreto nº 7.423/2010;
CONSIDERANDO o Relatório Demonstrativo de Benefícios e Ganhos de Eficiência
na relação de apoio FUNDEPES/UFAL, com base nos dados obtidos no Sistema de
Acompanhamento e Gestão Integrada – SAGI;
R E S O L V E:
Art. 1º. Autorizar a submissão da solicitação de recredenciamento, conforme previsto
no art. 4º, inciso IV, do decreto supramencionado.
Art. 2º. Aprovar a Avaliação de Desempenho, demonstrada por meio do relatório de
dados demonstrativos de benefícios e ganhos de eficiência, obtidos na gestão de projetos
realizados em parceria com a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e
Pesquisa – FUNDEPES.
Art. 3º. Atestar que a Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e
Pesquisa – FUNDEPES, cumpre as exigências apresentadas no Artigo 4º-A da Lei
8.958/1994, no que se refere à publicização das informações dos projetos gerenciados por
esta, conforme dados presentes em seu sítio eletrônico.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogada todas as disposições em
contrário.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 04 de maio de 2021.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL