Resolução Nº 16/2020 de 06/04/2020

APROVA “Ad Referendum”, A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CALENDÁRIO ANUAL (2020) DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSUNI/UFAL E DE SUAS CÂMARAS TEMÁTICAS EM FUNÇÃO DA DISSEMINAÇÃO COMUNITÁRIA DO COVID-19.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES - SECS/UFAL
RESOLUÇÃO Nº. 16/2020-CONSUNI/UFAL, de 06 de abril de 2020.
APROVA
“Ad
Referendum”,
A
SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA DO CALENDÁRIO ANUAL (2020) DAS
SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSUNI/UFAL E DE
SUAS CÂMARAS TEMÁTICAS EM FUNÇÃO DA
DISSEMINAÇÃO COMUNITÁRIA DO COVID-19.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista a
situação de pandemia internacional;
CONSIDERANDO a Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 5o da Instrução Normativa No 21-ME, de 16 de
março de 2020;
CONSIDERANDO a Portaria no 356/2020 do Ministério da Saúde, que estabelece as
medidas para enfrentamento da Emergência da Saúde Pública de Importância internacional decorrente
do Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Plano de Contingenciamento da Universidade Federal de Alagoas, que
estabeleceu medidas de caráter temporário visando reduzir exposição pessoal e interações presenciais
entre os servidores da UFAL e a comunidade universitária em geral como forma de prevenção aos
problemas causados pelo COVID-19;
CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do COVID-19 como pandemia
significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea,
não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna;
CONSIDERANDO que o distanciamento social é uma das medidas a serem adotadas para
evitar a propagação do vírus;
R E S O L V E “Ad Referendum” do CONSUNI:
Art. 1º Aprovar “Ad Referendum” a suspensão temporária do Calendário Anual (2020) das
sessões ordinárias do Conselho Universitário (CONSUNI/UFAL) e de suas Câmaras Temáticas,
emquanto perdurar o regime de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional
decorrente do Coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Sempre que necessário, poderão ocorrer sessões extraordinárias na forma prevista no
Art. 25, inciso II, combinado com o Art. 29, ambos do Regimento Interno do CONSUNI/UFAL.
§ 1º As sessões previstas na forma do caput deste artigo serão realizadas por meio de
videoconferência ou outro meio eletrônico, sendo as convocações realizadas com antecedência
mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 2º Fica estabelecido o limite máximo de 2 (duas) convocações de sessões extraordinárias,
mensalmente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, tendo vigência enquanto perdurar o Estado
de Emergência Saúde Pública de Importância Internacional.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 06 de abril de 2020.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR