Propep oferece orientações sobre Lei da Biodiversidade

Procedimentos institucionais devem ser esclarecidos para pesquisas
Por Ascom Ufal
09/07/2018 10h27 - Atualizado em 09/07/2018 às 10h28
Sistema para cadastro foi disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente

Sistema para cadastro foi disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente

O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propep) realiza, na próxima quinta-feira (12) orientações e esclarecimentos sobre a nova Lei da Biodiversidade. A legislação dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade.

A atividade está marcada para 10h às 12h, no auditório do Centro de Interesse Comunitário (CIC). Além da Lei 13.123/15, será apresentado o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen). Esse sistema eletrônico criado pelo Decreto nº 8.772 regulamenta a Lei da Biodiversidade como um instrumento para auxiliar o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen) na gestão do patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado.

As vagas são limitadas e as inscrições podem ser realizadas aqui.

Sobre a nova Lei da Biodiversidade e suas obrigatoriedades

Em 6 de novembro de 2017, o Ministério do Meio Ambiente disponibilizou o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).

Todos aqueles que pretendem realizar divulgação de trabalhos, remessa de amostra biológica ao exterior, ou requerer patente que tenham como objeto o Acesso ao Patrimônio Genético (PG) ou ao Conhecimento Tradicional Associado (CTA) devem, obrigatoriamente, fazer o cadastro prévio das respectivas pesquisas no SisGen. 

Qualquer comunicação de pesquisa sem esse procedimento acarreta em multa ao responsável (pesquisador). No momento ou após o cadastro no referido sistema, é preciso solicitar a vinculação institucional ao representante legal da Ufal e aguardar para que o vínculo seja validado, para só então enviar os dados. 

Também será necessária a regularização de atividades realizadas a partir de 30 de junho de 2000, que estão em desacordo com a legislação em vigor à época, também sob pena de multa. Conforme a legislação pertinente (Art. 103, Decreto nº. 8772 de 11/05/2016), há o prazo de um ano, ou seja, até o dia 5 de novembro de 2018, para que todos os pesquisadores realizem esta regularização. 

Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o Núcleo de Inovação Tecnológica da Propep pelo e-mail nit@propep.ufal.br