Nova portaria estabelece ponto facultativo durante os jogos do Brasil na Copa

De acordo com o documento, servidores podem optar por assistir aos jogos em casa ou continuar com atividades profissionais regularmente

26/06/2018 18h07 - Atualizado em 28/06/2018 às 16h11

Ascom Ufal

Após publicação da Portaria nº 174/1028, o funcionamento dos órgãos públicos federais durante os jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo FIFA de Futebol Masculino foi alterado. O documento revoga os efeitos da Portaria nº 143/2018, publicada no início do mês.

Agora, os servidores podem optar por assistir aos jogos em casa, obedecendo a obrigatoriedade de compensar as horas não-trabalhadas até 31 de outubro, ou trabalhar normalmente durante o horário dos jogos.

Com a nova regra, os órgãos devem garantir o funcionamento no horário das partidas, com a presença dos servidores que optarem por trabalhar ao invés de compensar as horas. Para os que optarem por assistir aos jogos, nos dias em que as partidas do Brasil forem realizadas pela manhã, os servidores poderão começar a trabalhar a partir das 14 h. Já quando as partidas da seleção ocorrerem à tarde, o período de trabalho poderá ser encerrado às 13 h.

A regra para as aulas que ocorreriam no horário dos jogos continua: elas poderão ser remarcadas, desde que a data e o horário da reposição sejam previamente combinados entre estudantes e docentes. Os termos do acordo para reposição devem ser registrados em documento específico para este fim e encaminhados para a coordenação de curso. As mesmas normas se aplicam para aulas do período noturno.  

Os serviços essenciais deverão ser mantidos, sendo os dirigentes responsáveis pela garantia do funcionamento integral dos órgãos que prestam este tipo de serviço.

Clique aqui para acessar a Portaria nº 174/2018