Ministério da Economia define recesso de fim de ano; confira

Servidores deverão trabalhar em regime de escala; serviços essenciais devem ser preservados
Por Ascom Ufal
26/10/2022 14h26 - Atualizado em 26/10/2022 às 14h27

O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas e da Secretaria Especial Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publicou a portaria  Portaria/SGP/SEDGG/ME nº 8.676, que define o recesso relativo às festas de fim de ano para servidores públicos federais.

Os servidores poderão se revezar, escolhendo entre os períodos que vão de 19 a 23 de dezembro e de 26 a 30 de dezembro de 2022. A escala de trabalho nos setores deve ser adequada de modo a manter os serviços essenciais e o atendimento ao público.

A normativa também estabelece o período para compensação do recesso: os servidores poderão repor a carga horária até o dia 31 de maio de 2023. As horas usufruídas que não forem compensadas dentro do prazo estabelecido serão objeto de descontos remuneratórios, conforme previsão contida no inciso II do art. 44 da Lei n.º 8.112/990.

Clique aqui e leia a portaria na íntegra.