Progep orienta gestores sobre levantamento de necessidades de capacitação

Dados devem ser enviados para Gerência de Capacitação até o dia 30 de setembro
Por Ascom Ufal
19/09/2019 14h10 - Atualizado em 19/09/2019 às 15h33

Por causa das mudanças instituídas pelo Decreto 9.991/19, que dispõe sobre a nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) da Administração Pública Federal, e da Instrução Normativa nº 201 de 11 de setembro de 2019, que versa sobre os critérios e procedimentos específicos para a implementação dessa política, a Pró-reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (Progep) da Ufal esclarece que, com a entrada em vigor do referido decreto, no dia 6 de setembro de 2019, houve uma série de mudanças nos requisitos de concessão de afastamentos para pós-graduação, licença capacitação e ações de capacitação.

Conforme o decreto, cada instituição vinculada à Administração Pública Federal, direta ou indireta, deverá submeter ao Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil (Sipec) o seu Plano de Desenvolvimento de Pessoal (PDP) para análise e autorização. Deste modo, as concessões dos afastamentos, licenças e participação nas ações de capacitação ficam condicionadas à aprovação do PDP pelo Governo Federal.

Para submeter o PDP em tempo hábil, a Ufal necessita dos dados obtidos pelo Levantamento de Necessidades de Capacitação (LNC), cujo formulário (FLNC) deverá ser preenchido pelos gestores ou coordenadores responsáveis e encaminhado à Gerência de Capacitação da Progep até o dia 30 de setembro de 2019.

“Orientamos a todos os servidores técnicos e docentes a manifestarem suas demandas aos gestores responsáveis pelo preenchimento do formulário, tanto referentes a cursos internos, promovidos pela Gerência de Capacitação ou pelo Proford/Prograd, quanto de eventos externos”, alerta a equipe da Progep.

Em relação aos pedidos de afastamento para pós-graduação e licença capacitação que foram iniciados antes da vigência do decreto, a Progep realizou uma consulta à Procuradoria-Geral Federal da Ufal e está aguardando a resposta. Já os processos iniciados após a vigência do decreto deverão adequar-se às novas regras.

Por exigência do Decreto 9.991/19, apenas as ações de desenvolvimento (licença capacitação, afastamento para qualificação, cursos internos e eventos externos) contempladas no PDP terão apreciação para aprovação em 2020.