Divulgado calendário de feriados nacionais de 2016

Folgas não devem afetar a prestação de serviços essenciais

06/01/2016 12h31 - Atualizado em 08/01/2016 às 17h07

Ascom MPOG

O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Moysés Simão, divulgou no último dia 4, por meio da Portaria n° 630, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União, o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos no ano de 2016. As datas deverão ser observadas nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

Conforme a orientação, os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão seguidos pelas repartições federais nas respectivas localidades. Os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados nesta Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria.

Confira o calendário:

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

8 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

9 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);

10 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

25 de março, Paixão de Cristo (feriado nacional);

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

26 de maio, Corpus Christi (ponto facultativo);

7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

28 de outubro, Dia do Servidor Público - art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (ponto facultativo);

2 de novembro, Finados (feriado nacional);

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

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