2006

NEGA PROVIMENTO AO RECURSO IMPETRADO POR LEONARDO VIANA PEREIRA, REFERENTE À NÃO HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTE (Edital PROGRAD nº 07/2006).

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº 22/2006-CONSUNI/ UFAL QUE APROVOU, “AD REFERENDUM”, O PROGRAMA DE GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO À DISTÂNCIA, ESTABELECIDO PELO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE A UFAL E O BANCO DO BRASIL.

ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 18/2005- CEPE/UFAL, QUE ATUALIZA AS NORMAS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.

MODIFICA, “AD REFERENDUM”, A RESOLUÇÃO Nº 22/2005-CONSUNI/UFAL, QUE APROVOU A REDUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DO PSS/UFAL AOS ALUNOS DO NÍVEL MÉDIO OU MÉDIO TÉCNICO DA REDE FEDERAL DE ENSINO TÉCNICO EM ALAGOAS.