Resolução Nº 37/2006 de 07/08/2006

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BIBLIOTECA DIGITAL DE TESES E DISSERTAÇÕES (BDTD/UFAL) DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores

RESOLUÇÃO Nº 37/2006-CONSUNI/UFAL, de 07 de agosto de 2006.
DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DA
BIBLIOTECA DIGITAL DE TESES E
DISSERTAÇÕES
(BDTD/UFAL)
DOS
PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA
UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI/UFAL, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL e
de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária ocorrida em 07 de
agosto de 2006;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir para a política de disseminação
da produção intelectual produzida na Universidade Federal de Alagoas bem como definir os
procedimentos para o Depósito Legal da produção discente dos Programas de Pós-Graduação da
UFAL;

R E S O L V E:
Artigo 1º – Aprovar a criação da Biblioteca Digital de Teses e Dissertações da
Universidade Federal de Alagoas (BDTD/UFAL), composta pelas teses e dissertações produzidas
nos Programas de Pós-Graduação da UFAL.
§ 1º – Compete à Biblioteca Central (BC/UFAL) coordenar a implementação da
BDTD/UFAL, integrando-a à Biblioteca Digital de Teses e Dissertações coordenada, em âmbito
nacional, pelo Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT), do Ministério
da Ciência e Tecnologia - MCT, adotando o protocolo padrão para a exposição de metadados.
§ 2º – A Biblioteca Central apoiará os Programas de Pós-Graduação da UFAL
com vistas ao cumprimento da Portaria nº 13, de 15/02/2006, da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Artigo 2º – Estabelecer os procedimentos para o Depósito Legal de Teses e
Dissertações produzidas no âmbito da UFAL e condicionar a concessão dos títulos de pósgraduação ao depósito da versão definitiva na Biblioteca Central (BC/UFAL).
§ 1º – A versão definitiva, mencionada neste artigo, refere-se às teses e
dissertações já aprovadas em defesa pública e incorporadas, se houver, as alterações exigidas pela
banca examinadora.
§ 2º – A emissão do respectivo diploma fica condicionada ao depósito, na
Biblioteca Central, de 01 (um) exemplar impresso e 01 (um) exemplar em formato digital da
versão definitiva, que devem ser acompanhados da folha de aprovação do texto final, assinada,
pelo menos, por 02 (dois) membros da banca examinadora ou, excepcionalmente, por 01 (um)
membro da banca examinadora e pelo respectivo Coordenador do Programa de Pós-Graduação,

com a garantia expressa de que a obra depositada contém as alterações exigidas pela banca
examinadora.
Artigo 3º - Estabelecer os mecanismos de registro de autorização individual dos
autores para publicação de teses e dissertações eletrônicas (TDE) na BDTD/UFAL, explicitando
os graus de permissão de acesso ao documento, sem ressarcimento de direitos autorais, de acordo
com a Lei nº 9610/98.
§ 1º – Os limites de restrição de acesso ao documento poderão ser mantidos por
até 02 (dois) anos a partir da data de autorização da publicação, podendo a extensão deste prazo
ser solicitada junto à Biblioteca Central (BC/UFAL).
§ 2º – O resumo e os metadados ficarão sempre disponibilizados, em
cumprimento à Portaria nº 13, de 15/02/2006, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES).
Artigo 4º - Determinar a obrigatoriedade de observância das normas de
documentação vigentes internacionalmente nos trabalhos acadêmicos.
§ 1º - Os Programas de Pós-Graduação informarão as normas adotadas nas teses
e dissertações defendidas em seu âmbito e aplicarão normas técnicas de documentação
reconhecidas pela comunidade acadêmica internacional de suas respectivas áreas.
§ 2º - Da versão definitiva deverá constar também a ficha de catalogação na
fonte, feita pela Divisão de Tratamento Técnico da Biblioteca Central, impressa no verso da folha
de rosto ou gravada em página subseqüente à folha de rosto, no caso do formato digital.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas,em 07/08/2006.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CONSUNI/UFAL.