Resolução nº 140/2025 de 19/12/2025

PRORROGA, “Ad Referendum”, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O MANDATO PRO TEMPORE DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CIS).

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 140/2025-CONSUNI/UFAL, de 19 de dezembro de 2025.
PRORROGA, “Ad Referendum”, EM CARÁTER
EXCEPCIONAL, O MANDATO PRO TEMPORE DA
COMISSÃO
INTERNA
DE
SUPERVISÃO
DA
CARREIRA DOS TÉCNICOS-ADMINISTRATIVOS EM
EDUCAÇÃO (CIS).
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de
acordo com o que consta no Processo nº 23065.038414/2025-19;
CONSIDERANDO que o mandato pro tempore da Comissão Interna de Supervisão da
Carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação (CIS), instituído pela Resolução nº
90/2025/CONSUNI/UFAL, encerra-se em 12 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO que a Universidade Federal de Alagoas encontra-se em período de recesso
acadêmico, o que dificulta a mobilização da comunidade interessada para a realização de novo pleito;
CONSIDERANDO a dificuldade na designação de comissão eleitoral, em razão da
diversidade de entidades interessadas no processo eleitoral;
CONSIDERANDO que a não prorrogação do mandato resultaria na inexistência de comissão
constituída para tratar das temáticas atinentes ao segmento técnico-administrativo no âmbito da UFAL;
CONSIDERANDO o Despacho n° 1257/2025-CG/GR, da Chefia de Gabinete do Gabinete da
Reitoria da UFAL; e
CONSIDERANDO o Despacho n° 85/2025-GVR, do Gabinete da Vice-Reitoria da UFAL;

RESOLVE “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o mandato pro tempore
da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação (CIS),
instituído pela Resolução nº 90/2025/CONSUNI/UFAL.
Art. 2º A prorrogação de que trata o art. 1º destina-se à viabilização da organização e realização do
novo processo eleitoral para composição da CIS.
Art. 3º Fica estabelecido que os efeitos deste documento retroagem à data de 12/12/2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 19 de dezembro de 2025.

PROFa. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-REITORA (no exercício da Reitoria)