Resolução Nº 27/2006 de 10/07/2006
NEGA PROVIMENTO AO RECURSO IMPETRADO POR LEONARDO VIANA PEREIRA, REFERENTE À NÃO HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTE (Edital PROGRAD nº 07/2006).
RCO n 27 de 10 07 2006.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
RESOLUÇÃO Nº 27/2006-CONSUNI/UFAL, de 10 de julho de 2006.
NEGA PROVIMENTO AO RECURSO IMPETRADO
POR LEONARDO VIANA PEREIRA, REFERENTE À
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE INSCRIÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO DE DOCENTE (Edital
PROGRAD nº 07/2006).
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas – CONSUNI/
UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº. 7676/2006-79 e de acordo com a
deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária ocorrida em 10 de julho de 2006;
CONSIDERANDO a posição do Instituto de Computação – IC/UFAL, conforme consta
na Ata do dia 04/05/2006, anexa ao processo;
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Federal na UFAL, através da Informação nº
249/06, constante nos autos do processo;
RESOLVE:
Art. 1º – Negar provimento ao recurso impetrado por LEONARDO
VIANA PEREIRA, referente à não homologação de sua inscrição no Concurso Público de
Professor Efetivo do Instituto de Computação – IC/UFAL (Setor de Estudos:
COMPUTAÇÃO), de que trata o Edital – PROGRAD nº 07/2006, de 23/03/2006.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas,em 10/07/2006.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CONSUNI/UFAL.