Resolução Nº 32/2006 de 31/07/2006
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 18/2005- CEPE/UFAL, QUE ATUALIZA AS NORMAS REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.
RCO n 32 de 31 07 2006.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL
Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores
RESOLUÇÃO Nº 32/2006-CONSUNI/UFAL, de 31 de julho de 2006.
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 18/2005CEPE/UFAL, QUE ATUALIZA AS NORMAS
REFERENTES AO PROCESSO SELETIVO PARA
INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA
UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão
extraordinária ocorrida em 31 de julho de 2006;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD
elaborada conjuntamente com a COPEVE/UFAL;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Câmara Acadêmica do CONSUNI, aprovado por
unanimidade, na sessão do dia 21/07/2006;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o artigo 11 da Resolução nº 18/2005-CEPE/UFAL, de
11/07/2005, que fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 11 - . . .
Parágrafo Único - O percentual estabelecido no caput deste
artigo poderá ser reduzido para 30% (trinta por cento), em caso de reaproveitamento
de vagas.”
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas,em 31/07/2006.
Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CONSUNI/UFAL.