Resolução Nº 35/2006 de 07/08/2006

APROVA A 2ª RELAÇÃO DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFAL HABILITADOS NO PROCESSO DE ENQUADRAMENTO DO PCCTAE.

Arquivo
RCO n 35 de 07 08 2006.pdf
Documento PDF (108.0KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores

RESOLUÇÃO Nº 35/2006-CONSUNI/UFAL, de 07 de agosto de 2006.
APROVA A 2ª RELAÇÃO DOS SERVIDORES
TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DA UFAL
HABILITADOS
NO
PROCESSO
DE
ENQUADRAMENTO DO PCCTAE.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na
sessão ordinária ocorrida em 07 de agosto de 2006;
CONSIDERANDO os artigos 11, 12, 15 e 20 da Lei nº 11.091/2005, que instituiu o
Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação - PCCTAE, bem como o
disposto no Decreto nº 5.824/2006, de 29/06/2006 e na Resolução nº 14/2005-CONSUNI/UFAL;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação de pendência de alguns
servidores no processo de enquadramento, decorrente de inconsistências ocorridas no sistema
SIAPE;
CONSIDERANDO a necessidade de conclusão do Processo de Enquadramento dos
Técnicos-Administrativos no PCCTAE;

RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a segunda relação dos Servidores TécnicoAdministrativos da Universidade Federal de Alagoas habilitados a perceberem o INCENTIVO À
QUALIFICAÇÃO e a serem enquadrados no NÍVEL DE CAPACITAÇÃO correspondente,
baseada nos trabalhos efetuados pela COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO DA UFAL, de
acordo com as diretrizes do PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICOSADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO – PCCTAE.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas,em 07/08/2006.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidenta do CONSUNI/UFAL.