2008
APROVA, “AD REFERENDUM”, O PROGRAMA DE DOUTORADO EM EMPREENDEDORISMO INOVADOR.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 78/2007- CONSUNI/UFAL QUE APROVOU, “AD REFERENDUM”, O PLANO ANUAL DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA (PAINT) DA CONTROLADORIA GERAL DA UFAL.
APROVA O CALENDÁRIO ANUAL DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO – CONSUNI/UFAL.
AUTORIZA A ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO MÚTUA ENTRE A UFAL E A SEUNE/AL.
HOMOLOGA A CONSTITUIÇÃO DE BANCAS EXAMINADORAS DO PROCESSO DE PROGRESSÃO À CLASSE DE PROFESSOR ASSOCIADO DESIGNADA PELA FAMED, CEDU E IQB/UFAL.
AUTORIZA A ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A UFAL E O GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS.
APROVA O PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA UFAL, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2007.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 19/2008- CONSUNI/UFAL QUE APROVOU, “AD REFERENDUM”, O PROGRAMA DE MESTRADO ACADÊMICO EM ZOOTECNIA.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 20/2008- CONSUNI/UFAL QUE APROVOU, “AD REFERENDUM”, O PROGRAMA INTEGRADO DE MESTRADO/DOUTORADO EM DIVERSIDADE BIOLÓGICA E CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO Nº. 21/2008- CONSUNI/UFAL QUE APROVOU, “AD REFERENDUM”, O PROGRAMA DE DOUTORADO EM EMPREENDEDORISMO INOVADOR.
APROVA A DOAÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATEGUARA -AL.
AUTORIZA A ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A UFAL E O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (Residência Médica).
AUTORIZA A ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A UFAL E A SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE ALAGOAS (PIBID/ MEC).
AUTORIZA A ASSINATURA DO TERMO DE CONVÊNIO ENTRE A UFAL E A PREFEITURA MUNICIPAL DE DELMIRO GOUVEIA-AL (Campus Avançado).
DESIGNA CONSELHEIROS PARA PRESIDIR AS CÂMARAS TEMÁTICAS (Administrativa e Acadêmica) DO CONSUNI/ UFAL.
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 71/2006-CONSUNI/UFAL, QUE DISCIPLINA OS ESTÁGIOS CURRICULARES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.
APROVA O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO SERVIDOR DOCENTE DA UFAL.
APROVA O RECONHECIMENTO DO TÍTULO DE MESTRADO OBTIDO POR LEONARDO STEFANO ARECIPPO, PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL NO ÂMBITO DA UFAL.
APROVA O REINGRESSO DA DISCENTE MARIA RITA BARBOSA SANTOS NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS ECONÔMICAS DA UFAL.
NEGA PROVIMENTO AO RECURSO PLEITEADO POR LEANDRO SANTA RITA DA SILVA REFERENTE À REPROVAÇÃO EM DISCIPLINA.