Resolução Nº 40/2008 de 07/07/2008.

NEGA PROVIMENTO AO RECURSO PLEITEADO POR LEANDRO SANTA RITA DA SILVA REFERENTE À REPROVAÇÃO EM DISCIPLINA.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 40/2008-CONSUNI/UFAL, de 07 de julho de 2008.
NEGA
PROVIMENTO
AO
RECURSO
PLEITEADO POR LEANDRO SANTA RITA
DA SILVA REFERENTE À REPROVAÇÃO
EM DISCIPLINA.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 4920/2008-11 e de
acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 07
de julho de 2008;
CONSIDERANDO o posicionamento do Colegiado do Curso de Graduação em
Administração da UFAL, tomado na reunião do dia 04/03/2008, indeferindo o respectivo pleito,
conforme consta nos autos;
CONSIDERANDO o posicionamento do Conselho da Faculdade de Economia,
Administração e Contrabilidade – FEAC/UFAL, aprovado na reunião do dia 02/04/2008,
mantendo o indeferimento do pleito, conforme consta nos autos;
CONSIDERANDO o acatamento da decisão do Conselho da FEAC/UFAL pela
CÂMARA ACADÊMICA do CONSUNI, aprovado por unanimidade, na reunião do dia
30/06/2008;

RESOLVE:
Art. 1º - Negar provimento ao recurso pleiteado pelo discente
RITTA DA SILVA (Mat. 2004G13D050V), do Curso de
Graduação em Administração da Universidade Federal de Alagoas, referente à sua
reprovação por faltas na disciplina: SISTEMA DE INFORMAÇÃO.
LEANDRO SANTA

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 07 de julho de 2008.

Profª. Ana Dayse Rezende Dorea
Presidente do CONSUNI/UFAL.