Resolução Nº 37/2008 de 11/06/2008.

APROVA O PROGRAMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO SERVIDOR DOCENTE DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL

Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS/UFAL

RESOLUÇÃO Nº 37/2008-CONSUNI/UFAL, de 11 de junho de 2008.
APROVA
O
PROGRAMA
DE
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO
ESTÁGIO PROBATÓRIO DO SERVIDOR
DOCENTE DA UFAL.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação tomada, por ampla maioria, na
sessão extraordinária ocorrida em 11 de junho de 2008;
CONSIDERANDO a proposta elaborada inicialmente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
e do Trabalho – PROGEP, com a participação da PROEX, PROPEP e PROGRAD;
CONSIDERANDO a contribuição da Comissão Especial instituída pela Câmara
Administrativa na reunião do dia 03/05/2007;
CONSIDERANDO a análise e recomendação favorável da CÂMARA ADMINISTRATIVA
do CONSUNI, decorrente da reunião ocorrida no dia 28/04/2008;

RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Programa de Avaliação de Desempenho do Servidor Docente em Estágio
Probatório no âmbito da Universidade Federal de Alagoas, conforme as normas abaixo definidas.
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º - Ao entrar em exercício, o servidor docente nomeado para o cargo de provimento
efetivo ficará sujeito ao Estágio Probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses.
Parágrafo Único - ESTÁGIO PROBATÓRIO é o período de efetivo exercício, durante o qual
são apurados os requisitos necessários à confirmação do servidor no cargo efetivo para o qual foi
nomeado.
Art. 3º - A Avaliação de Desempenho do Estágio Probatório tem a finalidade de acompanhar
o servidor, prestando orientação e apoio técnico, bem como avaliá-lo em sua aptidão e capacidade para
o desempenho do cargo.
DA METODOLOGIA
Art. 4º - Até o 30º (trigésimo) dia após a contratação, o docente deverá propor à Unidade
Acadêmica um Plano de Atividades, em consonância com o Plano de Desenvolvimento desta Unidade,
que será discutido e aprovado pelo seu Colegiado Máximo, após os ajustes necessários, o qual servirá
de referência para a sua avaliação no período do estágio probatório.
§ 1º - O Plano de Atividades a que se refere o caput deste artigo será revisado após a 1ª e 2ª
avaliações realizadas.

§ 2º - No Plano de Atividades deverão constar os critérios de pontuação a serem utilizados
para a avaliação, considerando o perfil de docência estabelecido para o ensino superior que integram
ações de ensino, pesquisa, extensão e produção intelectual, e gestão:
I - O avaliando poderá optar por um percentual de 60% e 40% quando for avaliado em dois
níveis de atividades que escolher;
II - O avaliando poderá optar por um percentual de 40%, 30% e 30%, quando for avaliado em
três níveis de atividades que escolher;
III - O avaliando poderá optar por um percentual de 40%, 30%. 20% e 10%, quando for
avaliado em quatro níveis de atividades que escolher;
IV - A pontuação das atividades realizadas e não contempladas na lista definida no Anexo I
será objeto de deliberação do Colegiado Máximo da Unidade Acadêmica.
§ 3º - Para a definição dos critérios de pontuação o avaliando deve obedecer ainda as seguintes
considerações:
I - docentes de 40 horas e DE avaliados, no mínimo, em dois níveis de atividades, sendo
obrigatória a atividade de ensino;
II - docentes de 20 horas avaliados em dois níveis de atividades, sendo obrigatória a atividade
de ensino.
Art. 5º - De acordo com que estabelece o Art. 20 da Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único), o
docente será avaliado considerando-se os seguintes fatores:
I - Assiduidade;
II - Disciplina;
III - Capacidade de Iniciativa;
IV - Produtividade;
V - Responsabilidade.
Art. 6º - Os Fatores I (Assiduidade) e II (Disciplina) serão avaliados considerando-se as
informações prestadas pelo Departamento de Administração de Pessoal – DAP/UFAL.
Art. 7º - Os Fatores III (Capacidade de Iniciativa) e V (Responsabilidade) serão avaliados
considerando-se o cumprimento das obrigações institucionais, conforme estabelecido no Art. 88 do
Regimento Geral da UFAL, a postura ética e moral adotada pelo servidor durante o desempenho de
suas atividades acadêmicas e os benefícios de sua atuação junto à Unidade Acadêmica de lotação.
Parágrafo Único - Serão encaminhados à Unidade Acadêmica os instrumentos próprios de
avaliação, a qual deverá estabelecer pontuação para cada um dos fatores avaliados.
Art. 8º - Para o Fator IV (Produtividade) o avaliado deverá apresentar à sua Unidade
Acadêmica de lotação, para apreciação e posterior homologação, um Relatório de Atividades nos 11º,
23º e 31º meses de exercício.
§ 1º - O Relatório de Atividades será pontuado considerando-se os critérios estabelecidos pelo
Anexo I desta Resolução.
§ 2º - De acordo com a pontuação alcançada, o Fator IV (Produtividade) será informado
segundo os seguintes critérios:
Pontuação
Menor que 80 pontos
Entre 80 e 100 pontos
Maior que 100 pontos

Critério
Baixa
Média
Alta

§ 3º - A apreciação dos relatórios na Unidade Acadêmica deverá ocorrer no prazo máximo de
30 (trinta) dias.

§ 4º - Após a apreciação, os Relatórios de Atividades deverão ser homologados pelo órgão
colegiado máximo da Unidade Acadêmica.
Art. 9º - O processo de avaliação encaminhado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho - PROGEP incluirá os Planos de Atividades e o Relatório de Atividades homologados,
correspondentes ao período de avaliação.
Art. 10 - Considerando-se os diversos fatores de avaliação será estabelecida uma pontuação de
acordo com o estabelecido pelo Anexo II desta Resolução.
DA PERIODICIDADE
Art. 11 - O processo de acompanhamento e avaliação do estágio probatório docente será
realizado em 03 (três) etapas:
I - a primeira no 12º (décimo segundo) mês;
II - a segunda no 24º (vigésimo quarto) mês;
III - a terceira no 32º (trigésimo segundo) mês de exercício no cargo.
DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
Art. 12 – A pontuação máxima possível no resultado final da Avaliação do Estágio Probatório
é de 16 (dezesseis) pontos.
Art. 13 – O resultado final da Avaliação do Estágio Probatório do servidor será a média
ponderada estabelecida no Anexo II.
Art. 14 – Será efetivado o servidor que alcançar resultado final igual ou superior a 9,6 (nove
vírgula seis) pontos e obter, no mínimo, 60 (sessenta) pontos no fator PRODUTIVIDADE, somadas as
03 (três) avaliações periódicas.
DOS RECURSOS
Art. 15 – O servidor poderá recursar do resultado de sua avaliação periódica à Comissão
Permanente de Pessoal Docente – CPPD/UFAL, até 10 (dez) dias a contar da data de sua ciência no
processo de avaliação.
Parágrafo Único – A Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD/UFAL deverá
apreciar o recurso num prazo de 30 (trinta) dias.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 16 - Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP):
I - Enviar às Unidades Acadêmicas, nos períodos correspondentes, os Instrumentos
Avaliativos;
II - Manter sob controle a pontuação de cada avaliação;
III - Fazer os cálculos da pontuação obtida nas 03 (três) avaliações;
IV - Encaminhar ao Departamento de Administração de Pessoal – DAP/UFAL o resultado
final da avaliação, indicando a efetivação ou exoneração do servidor.
Art. 17 - Compete ao Servidor Docente Avaliado:
I - Elaborar e submeter seu Plano de Atividades à respectiva Unidade Acadêmica;
II - Apresentar o Relatório de Atividades nos 11º, 23º e 31º meses de exercício;
III - Tomar ciência da sua avaliação e assiná-la;
IV - Encaminhar recurso, se for o caso, observando o prazo estabelecido.

Art. 18 – Compete à Unidade Acadêmica:
I - Constituir uma Comissão para fazer a avaliação dos Fatores III, IV e V, conforme
instrumentos encaminhados pela PROGEP, e apreciação do Relatório de Atividades,
submetendo o seu parecer ao colegiado máximo da Unidade Acadêmica para deliberação;
II - Discutir e aprovar no seu colegiado máximo o Plano de Atividades do servidor docente;
III - Encaminhar a avaliação à Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD/UFAL para
análise e parecer.
Art. 19 - Compete à Comissão de Avaliação da Unidade Acadêmica:
I - Avaliar os fatores III, IV e V conforme instrumentos encaminhados pela PROGEP;
II - Apreciar o Relatório de Atividades do servidor docente;
III - Encaminhar parecer acerca dos fatores e Relatório Avaliado, para posterior homologação
pelo colegiado máximo da Unidade Acadêmica.
Art. 20 – Compete ao Departamento de Administração de Pessoal - DAP/UFAL:
I - Informar situação funcional do servidor docente referente aos Fatores I (Assiduidade) e II
(Disciplina).
II - Emitir portaria de efetivação ou de exoneração.
Art. 21 – Compete à Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD/UFAL:
I - Emitir parecer quanto à avaliação realizada, observando-se as disposições desta Resolução;
II - Apreciar o recurso do servidor avaliado, estabelecendo nova pontuação, no caso de
deferimento, encaminhando o processo para conhecimento da respectiva Unidade Acadêmica;
III - Encaminhar o processo para homologação da PROGEP/UFAL, nos casos sem recursos
ou recurso indeferido.
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22 - O servidor reprovado no Estágio Probatório que impetrar recurso deverá continuar
em exercício até a data em que tomar ciência do resultado final do processo.
Parágrafo Único - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar o processo
pessoalmente ou por intermédio de procurador formalmente constituído.
Art. 23 - O servidor em estágio probatório não poderá ser removido, a pedido, de sua unidade
de lotação, salvo nos casos previstos nas alíneas a, b e c do item III do Art. 36 da Lei 8.112/90 (RJU).
Parágrafo Único – A qualquer tempo, o servidor em estágio probatório poderá ser removido
de ofício, no interesse da Administração.
Art. 24 - Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes
licenças e afastamentos, conforme art. 20, parágrafo 4º da Lei 8.112/90 (RJU):
I - Licença por motivo de doença em pessoa da família.
II - Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
III - Licença para o serviço militar.
IV - Licença para atividade política.
V - Afastamento para exercício de mandato eletivo.
VI - Afastamento para estudo ou missão no exterior.
VII - Afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o
qual coopere.
VIII - Afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso
para outro cargo na Administração Pública Federal.

Parágrafo Único - A contagem de tempo do estágio probatório ficará suspensa durante as
licenças e os afastamentos previstos nos incisos I, II, IV, VII e VIII deste artigo e será retomada a
partir do término do impedimento.
Art. 25 - Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho – PROGEP/UFAL.
Art. 26 – Os docentes já em exercício, quando da aprovação desta Resolução, só serão
avaliados se ainda restar, no mínimo, 05 (cinco) meses do estágio probatório.
Parágrafo Único – As avaliações serão realizadas de acordo com o calendário anexo a esta
Resolução.
Art. 27 - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 11 de junho de 2008.

Prof. Eurico de Barros Lôbo Filho
Vice-Presidente do CONSUNI/UFAL.
Vice- Reitor da UFAL, no exercício da Reitoria.

ANEXO 1
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO FATOR IV – PRODUTIVIDADE
1 – A avaliação do Fator Produtividade será realizada de acordo com as atividades de Ensino,
Pesquisa, Extensão e Gestão, relacionadas abaixo.
2 – Só poderão contar para efeito de pontuação as atividades notadamente caracterizadas como de
prestação não remuneradas de serviços.
3 - É facultado ao docente incluir, para posterior avaliação, atividades realizadas e não contempladas
abaixo.
1 - Atividades de Ensino: (Máximo de 120 pontos)
ATIVIDADE
1. Atividade clássica e formal de disciplinas em sala de aula, nos
cursos de graduação ou pós-graduação, comprovada por
declaração oficial da Coordenação do Curso ao (à) qual está
vinculada à disciplina, na qual conste o código e a denominação
da disciplina, a turma de responsabilidade do docente, carga
horária semanal da disciplina e a carga horária semanal assumida
pelo docente.

PONTUAÇÃO
10 pontos para cada hora de aula
considerando a média da carga
horária semanal no período de
avaliação

2. Orientação direta de Estágios Curriculares, comprovada por 10 pontos por aluno
declaração oficial da Coordenação do Curso ao qual está
vinculado o estágio.
3. Orientação direta de aluno em dissertação de mestrado e em tese 15 pontos por aluno
de doutorado, comprovada por declaração oficial da respectiva
Coordenação do Curso de Pós-Graduação, na qual conste o nome
do aluno e o título da dissertação ou tese.
4. Orientação direta de aluno em Trabalho de Conclusão de Curso, 10 pontos por Trabalho
comprovada por declaração oficial da respectiva Coordenação do Conclusão de Curso orientado.
Curso, na qual conste o nome do aluno e o título do Trabalho de
Conclusão de Curso.
5. Orientação de alunos de graduação em outras atividades, tais 10 pontos por aluno.
como: Programas de Iniciação Científica, Programa de
Treinamento e Pesquisa institucionalizados, Monitorias,
Programas específicos de Núcleos Temáticos e Laboratórios,
desde que o aluno cumpra o Plano de Trabalho com no mínimo
12 horas semanais.
6. Participação em banca de Seleção de Monitoria e de Monografia 05 pontos
de TCC.
2 - Atividades de Pesquisa e de Extensão (Máximo 30 pontos)
2.1 - Atividades de Pesquisa
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
1. Coordenação da execução de projeto de pesquisa ou 15 pontos
desenvolvimento tecnológico apoiado por agência de fomento à
pesquisa.
2. Participação na execução de projeto de pesquisa ou 10 pontos
desenvolvimento tecnológico apoiado por agência de fomento à
pesquisa.

de

3. Proferição de palestra, conferência e participação em mesa
redonda em evento de alcance internacional, relativo à atividade
acadêmica exercida pelo docente na Universidade.

10

4. Proferição de palestra, conferência e participação em mesa 10 pontos
redonda em evento de alcance nacional, relativo à atividade
acadêmica exercida pelo docente na Universidade.
5. Proferição de palestra, conferência e participação em mesa 10 pontos
redonda em evento de alcance local, relativo à atividade
acadêmica exercida pelo docente na Universidade.
6. Coordenação individual de ciclo de palestras ou de estudos e de 5 pontos
oficinas.
7. Participação em coordenação coletiva de ciclo de palestras ou de
estudos e de oficinas, promovidos no âmbito da Universidade.

05 pontos

8. Participação em banca examinadora de defesas de teses e 10 pontos
dissertações de Cursos de Pós-Graduação
9. Coordenação de eventos científicos de alcance internacional,
promovidos no âmbito da Universidade.

15 pontos

10. Coordenação de eventos científicos de alcance nacional,
promovidos no âmbito da Universidade.

10 pontos

11.

Coordenação de eventos científicos de alcance local, 5 pontos
promovidos no âmbito da Universidade.

2.2 - Atividades de Extensão
1. Coordenação da execução de projeto de extensão aprovado pela
PROEX.

15 pontos

2. Participação na execução de projeto de extensão aprovado pela
PROEX.

15 pontos

3. Participação como docente em cursos e treinamentos.

10 pontos por cada evento

4. Participação como discente em cursos e treinamentos associados 02 pontos por cada evento
às atividades acadêmicas exercidas pelo docente.
5. Proferição de palestra, conferência e participação em mesa 15 pontos
redonda em evento de âmbito internacional relativo às atividades
acadêmicas exercidas pelo docente.
6. Proferição de palestra, conferência e participação em mesa
redonda em evento de âmbito nacional relativo às atividades
acadêmicas exercidas pelo docente.

10 pontos

7. Proferição de palestra, conferência e participação em mesa 05 pontos
redonda em evento de âmbito local relativo às atividades
acadêmicas exercidas pelo docente.
8. Coordenação individual de ciclo de palestras ou de estudos e de 10 pontos
oficinas, promovido no âmbito da Universidade.
9. Participação em coordenação coletiva de ciclo de palestras ou de
estudos e de oficinas, promovidos no âmbito da Universidade.

05 pontos

10. Realização de consultoria ou assessoria não remunerada, 10 pontos
relacionada com a atividade acadêmica exercida pelo docente.

11. Apresentação, atuação e produção de concertos, espetáculos 15 pontos
teatrais, exposições de filmes e vídeos, relacionadas com a

atividade acadêmica exercida pelo docente.

12. Organização de eventos artísticos/culturais de âmbito nacional 15 pontos
ou internacional, promovidos no âmbito da Universidade Federal
de Alagoas.

13. Organização de eventos artísticos/culturais de âmbito local, 10 pontos
promovidos no âmbito da Universidade Federal de Alagoas.

14. Prestação de serviços e assistência técnica, não remuneradas, de 15 pontos
caráter permanente ou anual, relacionadas com a atividade
acadêmica exercida pelo docente

15. Orientação de projetos de Empresas Júnior e Incubadoras, 05 pontos
vinculadas à Universidade Federal de Alagoas.
2.3 - Produção Intelectual - Considerar como Produção Intelectual a produção científica, artística,
técnica e cultural representada através de publicações ou de outras formas de expressões usuais e
pertinentes aos ambientes acadêmicos específicos, discriminadas na tabela abaixo. (Máximo de 60
pontos)
ATIVIDADE
PONTUAÇÃO
1. Artigo completo publicado em periódico especializado de 25 pontos
circulação internacional
2. Artigo completo publicado em periódico especializado de 20 pontos
circulação nacional
3. Artigo completo publicado em periódico especializado de 15 pontos
circulação regional
4. Resumo de artigo publicado em periódico especializado de 15 pontos
circulação internacional
5. Resumo de artigo publicado em periódico especializado de 10 pontos
circulação nacional
6. Resumo de artigo publicado em periódico especializado de 05 pontos
circulação regional
7. Artigo de opinião publicado em jornal ou revista não 05 (independente da quantidade)
especializada
8. Livro publicado por editora com corpo editorial ou que possua 10 pontos (capítulo)
ISBN e sobre tema relacionado com a atividade acadêmica 40 pontos (texto integral)
exercida pelo docente.

9.

Trabalho completo publicado em anais de eventos científico de 20 pontos
âmbito internacional, em qualquer forma de publicação

10. Trabalho completo publicado em anais de eventos científicos de 15 pontos
âmbito nacional, em qualquer forma de publicação

11. Trabalho completo publicado em anais de eventos científicos de 10 pontos
âmbito local, em qualquer forma de publicação

12. Resumo de trabalho publicado em anais de eventos científicos 15 pontos
de âmbito internacional, em qualquer forma de publicação

13. Resumo de trabalho publicado em anais de eventos científicos 10 pontos
de âmbito nacional, em qualquer forma de publicação

14. Resumo de trabalho publicado em anais de eventos científicos 05 pontos

de âmbito regional, em qualquer forma de publicação

15. Tradução de livro publicado por editora com corpo editorial, 20 pontos
relacionado com a atividade acadêmica exercida pelo docente.

16. Criação de partitura e/ou composição musical para canto, coral 40 pontos
ou orquestra, relacionada com a atividade acadêmica exercida
pelo docente.

17. Criação de peça de teatro, relacionada com a atividade 40 pontos
acadêmica exercida pelo docente.

18. Apresentação de obra artística (coreográfica, literária, musical, 15 pontos
teatral), relacionada com a atividade acadêmica exercida pelo
docente.

19. Arranjo musical (canto, coral, orquestra), relacionado com a 15 pontos
atividade acadêmica exercida pelo docente.

20. Programa de rádio e televisão (dança, música, teatro, outros), 15 pontos
relacionado com a atividade acadêmica exercida pelo docente.

21. Obra de artes visuais (cinema, desenho, escultura, fotografia, 15 pontos
gravura, instalação, pintura, vídeo, televisão, outros), relacionada
com a atividade acadêmica exercida pelo docente.

22. Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito 15 pontos
internacional

23. Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito 10 pontos
nacional
24. Apresentação de trabalho em evento científico de âmbito
regional

20 pontos

25. Confecção de Carta, Mapa ou similar, relacionados com a
atividade acadêmica exercida pelo docente.

26.

Desenvolvimento de produto (aparelho, instrumento, 20 pontos
equipamento, fármacos e similares), relacionado com a atividade
acadêmica exercida pelo docente.

27.

Desenvolvimento de técnica (analítica, instrumental, 20 pontos
pedagógica, processual, terapêutica), relacionada com a atividade
acadêmica exercida pelo docente.

28. Editoria (edição, editoração), relacionada com a atividade 20 pontos
acadêmica exercida pelo docente

29. Manutenção de obra artística (arquitetura, desenho, escultura, 20 pontos
fotografia, gravura, pintura), relacionada com a atividade
acadêmica exercida pelo docente.

30. Produção de programa de rádio e televisão (entrevista, mesa 20 pontos
redonda, comentário), relacionada com a atividade acadêmica
exercida pelo docente.

3 – Atividades de Gestão (Máximo 80 pontos)
ATIVIDADE
I – Funções de Reitor, e de Vice-Reitor;

PONTUAÇÃO

II – Funções de Pró-Reitor, de Diretor e de Vice-Diretor de Unidade;
Coordenadores de Pró-Reitorias; Direção do Hospital Universitário;
Direção da Editora; Direção do DAA e outras funções CD exercidas
por docentes;

80 pontos

III – Funções de Coordenações de Curso de Graduação e PósGraduação e de Chefias de Departamentos;
IV – Coordenação de convênios, coordenação de grupo de pesquisa,
coordenação de Programa Especial de Treinamento (PET);

10 pontos para cada coordenação

V - Representação junto aos Órgãos Colegiados: CONSUNI, 10 pontos para cada representação;
Conselho de Unidade, Colegiado de Curso, Comitês Assessores,
Conselho Editorial, Conselho de Órgãos Suplementares, e
representação da UFAL junto a órgãos colegiados externos, desde
que comprovada freqüência não inferior a 75% (setenta e cinco por
cento) e que a participação do docente não seja decorrência
obrigatória do cargo que ocupa.
VI - Participações em Comissões, Comitês e Conselhos Técnicos, 10 pontos para cada participação;
Científicos, Culturais e Profissionais, como membro efetivo,
vinculadas à área de atuação de docente.
VII - Participação em comissões técnicas e/ou de assessoramento 10 pontos para cada participação
instituídas nos termos estatutários e regimentais, que demandem
análise de processos, produção de projetos, relatórios, documentos
ou eventos não incluídos nas instâncias Colegiados da Unidade
VIII - Exercício efetivo das funções de Vice-Coordenadores de 10 pontos
Curso, desde que as atividades não sejam contabilizadas de forma exercida.
concomitante com cargo de CD ou FG.
IX - Coordenação de estágios supervisionados, de monitorias,
supervisão da residência médica e coordenação de programas
acadêmicos de mesma natureza.

para

cada

função

10 pontos por cada função exercida

X - Coordenação de Setores de Estudos e/ou Disciplinas e de 05 pontos
Laboratórios.
exercida.

para

cada

XII - Participação em banca examinadora de Concurso e Seleção 10 pontos para cada banca
Públicos para Docente e Técnico Administrativo

função

ANEXO II
TABELA DE PONTOS

Ficam estabelecidas as seguintes pontuações a serem aplicadas na Avaliação do Docente em
Estágio Probatório:
1. Fator 1: Máximo de 10 pontos
Fator 1 – ASSIDUIDADE
Sem faltas
Com faltas

10 pontos
0 ponto

2. Fator 2: Máximo de 10 pontos
Fator 2 – DISCIPLINA
Sem registro de ocorrência
Com registro de ocorrência

10 pontos
0 ponto

3. Fator 3: Máximo de 15 pontos
PONTUAÇÃO PARA
O FATOR 3

SEMPRE
MUITAS VEZES
AS VEZES
RARAS VEZES
NUNCA

5
3
2
1
0

Fator 3 – CAPACIDADE DE INICIATIVA
a) É interessado pelo trabalho e em se aperfeiçoar
0 a 5 pontos
b) Demonstra capacidade para captação de recursos
0 a 5 pontos
c) Demonstra capacidade de contribuição para melhoria
0 a 5 pontos
dos indicadores de avaliação dos cursos de graduação
e pós-graduação
4. Fator 4:Máximo de 30 pontos
Fator 4 – PRODUTIVIDADE
Baixa
Média
Alta

10 pontos
20 pontos
30pontos

5. Fator 5: Máximo de 15 pontos

PONTUAÇÃO PARA
O FATOR 5

SEMPRE
MUITAS VEZES
AS VEZES
RARAS VEZES
NUNCA

5
3
2
1
0

Fator 5 – RESPONSABILIDADE
a) Assume responsabilidades, não precisando ser
lembrado das atividades/tarefas que lhes são
confiadas.
b) Coopera com sua equipe de trabalho, concluindo suas
atividades/tarefas evitando sobrecarga de serviço.
c) É cuidadoso em relação aos bens da Instituição
buscando sua conservação manutenção e ampliação

0 a 5 pontos
0 a 5 pontos
0 a 5 pontos

APURAÇÃO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO
PARA ENCONTRAR O RESULTADO DE CADA AVALIAÇÃO
RA= ( Fator I+ Fator II + Fator III + Fator IV + Fator V)
5
PARA ENCONTRAR O RESULTADO FINAL DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
RF= (Resultado Avaliação1 x 1) + (Resultado Avaliação2 x 2) + (Resultado Avaliação3 x 3)
6