Resolução nº 97/2026 de 02/06/2026
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº 85/2026-CONSUNI/UFAL QUE APROVOU A MANIFESTAÇÃO PRÉVIA DE CONCORDÂNCIA COM PEDIDO DE RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DA FUNDEPES NA QUALIDADE DE FUNDAÇÃO DE APOIO AO IFAL JUNTO AO MEC E AO MCTI.
RCO n 97 de 02 06 2026.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 97/2026-CONSUNI/UFAL, de 02 de junho de 2026.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “AD
REFERENDUM”
Nº
85/2026CONSUNI/UFAL QUE APROVOU A
MANIFESTAÇÃO
PRÉVIA
DE
CONCORDÂNCIA COM PEDIDO DE
RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DA
FUNDEPES NA QUALIDADE DE
FUNDAÇÃO DE APOIO AO IFAL
JUNTO AO MEC E AO MCTI.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão
ordinária ocorrida em 02 de junho de 2026;
CONSIDERANDO o previsto do Decreto n° 7.423/2010 que regulamenta a Lei n°
8.958/1994, que dispõe sobre as relações entre as Instituições Federais de Ensino Superior e de
Pesquisa Cientifica e Tecnologia e as Fundações de Apoio; e
CONSIDERANDO a relevância da solicitação encaminhada pela Diretoria da FUNDEPES
para dar cumprimento ao estabelecido pela Portaria Interministerial nº 191/2012, art. 4º, IV;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 85/2026-CONSUNI/UFAL que
manifestou a prévia concordância da Universidade Federal de Alagoas com o pedido de renovação
de autorização da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extenção e Pesquisa –
FUNDEPES, na qualidade de Fundação de Apoio ao Instituto Federal de Alagoas – IFAL, para fins
de autorização junto ao Ministério da Educação – MEC e ao Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações – MCTI.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 02 de junho de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI