Resolução nº 96/2026 de 02/06/2026
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº 84/2026-CONSUNI/UFAL QUE ESTABELECEU NORMAS PARA ASSEGURAR QUE SERVIDORES CEDIDOS A OUTROS ÓRGÃOS DE GOVERNO POSSAM MANTER SUAS ATIVIDADES ACADÊMICAS.
RCO n 96 de 02 06 2026.pdf
Documento PDF (122.2KB)
Documento PDF (122.2KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 96/2026, CONSUNI-UFAL, de 02 de junho de 2026.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad
Referendum” nº 84/2026-CONSUNI/UFAL
QUE ESTABELECEU NORMAS PARA
ASSEGURAR
QUE
SERVIDORES
CEDIDOS A OUTROS ÓRGÃOS DE
GOVERNO POSSAM MANTER SUAS
ATIVIDADES ACADÊMICAS.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas
– CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão
ordinária ocorrida em 02 de junho de 2026;
CONSIDERANDO a autonomia assegurada à Universidade Federal de Alagoas pela
Constituição Brasileira bem como seus objetivos institucionais listados nos Art. 1º e Art. 2º de seu
estatuto, aprovado pela Portaria nº 4.067, de 29 de dezembro de 2003 do Ministério da Educação;
CONSIDERANDO a importância da manutenção do fazer acadêmico de servidores
técnicos e docentes porventura cedidos para outros órgãos da administração pública,
particularmente orientação de estudantes em todos os níveis e programas/projetos de ensino,
pesquisa e extensão desenvolvidos no âmbito da Universidade;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar prejuízos relativos à interrupção de atividades
de coordenação de projetos, orientações, atividades didáticas em andamento, etc., quando da cessão de
servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de prover meios para que servidores cedidos possam exercer
atividades de didáticas, de coordenação de projetos, de tutoria, de orientação entre outras, de forma a manter
pontuações necessárias para processos de progressão e promoção funcional;
CONSIDERANDO o teor dos despachos nº 00337/2025/PROC/PFUFAL/PGF/AGU,
00590/2025/GAB/SUBCONSU/PGF/AGU e nº 00195/2025/CFEDU/SUBCONSU/PGF/AGU e parecer
0090/2025/GAB/PFUFRR/PGF/AGU acerca da possibilidade de cessão de docentes à
EBSERH/HUBRASIL sem perda de vantagens relacionadas à dedicação exclusiva;
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.550/2011 que permitiu a cessão de servidores à
EBSERH/HUBRASIL sem prejuízos dos direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de
origem;
CONSIDERANDO por analogia, a importância da cessão de servidores para cumprimento de
missões em setores de interesse direto à instituição, a exemplo de secretarias de Estados, Ministérios,
Fundações de Amparo e de Apoio à Pesquisa e outros órgãos públicos e da manutenção dos direitos
relatados quando ao desenvolvimento das carreiras profissionais no âmbito da instituição de origem;
R E S O L V E:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 84/2026-CONSUNI/UFAL que
estabeleceu a garantia da participação dos servidores técnicos administrativos ou docentes, que
sejam cedidos para outros órgãos de governo, em processos seletivos ou propostas institucionais
para atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação, intercâmbio e extensão no âmbito desta
Universidade e de fundações de amparo e de apoio à pesquisa, de acordo com os critérios
estabelecidos em cada edital ou proposta.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 02 de junho de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI