Resolução nº 60/2026 de 07/04/2026
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº 58/2026-CONSUNI/UFAL QUE TORNOU SEM EFEITO A RESOLUÇÃO N° 56/2026-CONSUNI/UFAL E APROVOU AS NORMAS GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES ACADÊMICAS, CAMPI FORA DE SEDE E UNIDADES DE ENSINO DA UFAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2030.
RCO n 60 de 07 04 2026.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 60/2026-CONSUNI/UFAL, de 07 de abril de 2026.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº 58/2026CONSUNI/UFAL QUE TORNOU SEM EFEITO A
RESOLUÇÃO N° 56/2026-CONSUNI/UFAL E APROVOU AS
NORMAS GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
DIRIGENTES DAS UNIDADES ACADÊMICAS, CAMPI FORA
DE SEDE E UNIDADES DE ENSINO DA UFAL PARA O
QUADRIÊNIO 2026-2030.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão ordinária
ocorrida em 07 de abril de 2026;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 58/2026-CONSUNI/UFAL que tornou
sem efeito a Resolução “Ad Referendum” n° 56/2026-CONSUNI/UFAL e aprovou as orientações
gerais do processo de escolha dos cargos de Diretor/a e Vice Diretor/a das Unidades Acadêmicas,
Diretor/a Geral e Administrativo/a, e Diretor/a Acadêmico/a dos Campi Fora de Sede e Coordenação
de Unidade de Ensino Fora de Sede da Universidade Federal de Alagoas, para o quadriênio 20262030, em atendimento ao que dispõe o Regimento Geral da UFAL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 07 de abril de 2026.
PROFA. ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI
VICE-PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL