Resolução nº 58/2026 de 31/03/2026
TORNA SEM EFEITO A RESOLUÇÃO N° 56/2026 CONSUNI/UFAL E APROVA “Ad Referendum” AS NORMAS GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES ACADÊMICAS, CAMPI FORA DE SEDE E UNIDADES DE ENSINO DA UFAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2030.
RCO n 58 de 31-03-2026.pdf
Documento PDF (187.6KB)
Documento PDF (187.6KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 58/2026-CONSUNI/UFAL, de 31 de março de 2026.
TORNA SEM EFEITO A RESOLUÇÃO N° 56/2026CONSUNI/UFAL E APROVA “Ad Referendum” AS NORMAS
GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES
DAS UNIDADES ACADÊMICAS, CAMPI FORA DE SEDE E
UNIDADES DE ENSINO DA UFAL PARA O QUADRIÊNIO
2026-2030.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com o
que consta no Processo nº 23065.008128/2026-18;
R E S O L V E “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução “Ad Referendum” n° 56/2026-CONSUNI/UFAL e
aprovar as orientações gerais do processo de escolha dos cargos de Diretor/a e Vice Diretor/a das
Unidades Acadêmicas, Diretor/a Geral e Administrativo/a, e Diretor/a Acadêmico/a dos Campi Fora
de Sede e Coordenação de Unidade de Ensino Fora de Sede da Universidade Federal de Alagoas, para
o quadriênio 2026-2030, em atendimento ao que dispõe o Regimento Geral da UFAL, conforme
Anexos desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 31 de março de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
(Anexos da Resolução nº 58/2026-CONSUNI/UFAL, de 31/03/2026)
ANEXO I
CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO – CONSUNI
ORIENTAÇÕES GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS
UNIDADES ACADÊMICAS E DOS CAMPI FORA DE SEDE DA UFAL
PARA O QUADRIÊNIO 2026-2030.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPETÊNCIAS
Art. 1° O Conselho Superior Universitário da Universidade Federal de Alagoas —
(CONSUNI/UFAL), no uso das suas atribuições legais, estatutárias e regimentais aprova a presente
regulamentação das orientações gerais destinadas a nortear o processo de escolha dos ocupantes dos
cargos de Diretor/a e Vice-Diretor/a das Unidades Acadêmicas, Diretor/a Geral e Administrativo/a,
Diretor/a Acadêmico/a dos Campi Fora de Sede da UFAL e Coordenação de Unidade de Ensino
Fora de Sede.
§ 1° As Unidades Acadêmicas, os Campi e Unidades de Ensino Fora de Sede serão referidos neste
documento como UNIDADES.
§ 2° A Eleição ocorrerá de forma remota, através do sistema de votação eletrônica, gerenciado pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL).
§ 3° Na impossibilidade do uso do sistema pelo/a eleitor/a (votação eletrônica), no momento da
eleição, poderá ainda haver cédulas impressas.
Art. 2° O processo de consulta será realizado de forma paritária entre os segmentos que
representam a Comunidade Universitária (docentes, técnicos-administrativos e discentes) e cada
segmento deverá representar ⅓ (um terço) do percentual dos votos válidos.
Art. 3° O processo de escolha se desenvolverá sob a responsabilidade de uma Comissão
Eleitoral Interna composta por 03 (três) membros e respectivos suplentes, indicados por suas
respectivas categorias e homologados pelo Conselho da Unidade, com portaria emitida pela atual
direção da Unidade:
a) 01 (um) representante e respectivo suplente do Corpo Docente;
b) 01 (um) representante e respectivo suplente do Corpo Técnico-administrativo;
c) 01 (um) representante e respectivo suplente do Corpo Discente.
Art. 4° Compete à Comissão Eleitoral Interna:
I - estabelecer normas específicas complementares para a realização do processo de escolha no
âmbito da sua Unidade em Edital homologado pelo Conselho e publicado pela Direção;
II - realizar a inscrição das candidaturas aos cargos correspondentes à respectiva Unidade;
III - supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
IV - gerenciar as listas de eleitores, considerando as seguintes fases:
a) recebimento das listas preliminares do NTI;
b) divulgação junto à Unidade para conferência coletiva;
c) indicação dos ajustes necessários a serem realizados pelo NTI;
d) inserção no sistema das listas finais de votação eletrônica;
e) elaboração das listas de votação presencial, quando for o caso; e
f) atuar como instância de suporte à votação eletrônica, quando do período de votação, em
articulação com o NTI.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
V - constituir-se na Mesa Receptora de votos para votação presencial ou designar seus membros
para atuarem no dia do processo de escolha, quando for o caso;
VI - proceder à apuração dos votos e publicar os resultados do pleito.
§ 1° Em função da quantidade de eleitores e objetivando assegurar o bom andamento do pleito, é
facultado à Comissão Eleitoral Interna constituir mais de uma Mesa Receptora de Votos, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização do pleito.
§ 2° Caberá à Mesa Receptora de Votos assegurar o sigilo do voto dos eleitores.
Art. 5° O voto será individual, secreto e facultativo.
CAPÍTULO II — DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 6° Participarão do processo de escolha, na condição de eleitores:
I - Os integrantes das carreiras do Magistério Superior (Titular, Associado, Adjunto, Assistente e
Auxiliar) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), em exercício na UFAL e que sejam
lotados na respectiva Unidade, além dos professores com contratos vigentes:
a) Substituto;
b) Visitante;
c) Voluntário, com cadastro nos sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL;
d) Em Exercício Provisório.
II - Os integrantes do corpo Técnico-administrativo em exercício na UFAL, que sejam lotados na
respectiva Unidade;
III - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação, de Pós-Graduação Stricto
Sensu (Mestrado e Doutorado) e Lato Sensu (Especialização), nas modalidades presencial ou
Educação a Distância (EaD), bem como os devidamente matriculados nos cursos técnicos da Escola
Técnica de Artes (ETA/ICHCA), vinculados à respectiva Unidade.
IV - Os servidores afastados, cedidos, licenciados ou qualquer outra condição prevista na forma do
Art. 102 da Lei n° 8.112/1990, conforme Anexo II.
§ 1º Os servidores elencados no inciso IV desse artigo votarão na sua respectiva lotação de origem.
§ 2º Havendo mais de uma situação de vínculo do/a eleitor/a numa mesma Unidade, ele/a deverá
optar por uma única categoria de voto (docente, técnico-administrativo ou discente), não se
aplicando esse critério para o caso de vínculos em Unidades diferentes.
Art. 7° Poderão concorrer aos cargos de Direção todos os Docentes integrantes da carreira
do magistério superior, lotados e em exercício na respectiva Unidade, que sejam portadores do
título de Doutor.
§1º Aplicar-se-ão como requisitos para candidatura às vagas de Coordenação de Unidade de Ensino
Fora de Sede apenas o vínculo efetivo como servidor docente ou técnico-administrativo com
lotação e exercício na respectiva unidade de ensino fora de sede.
§2º Os candidatos à Vice-Direção e Vice-Coordenação deverão atender aos mesmos requisitos de
candidatura que os titulares da chapa.
Art. 8° A inscrição de candidaturas, em forma de chapa (titular e vice), será efetuada junto
à Comissão Eleitoral Interna mediante o preenchimento de formulário próprio, que será assinado
pelos candidatos ou por procurador constituído para o fim específico mediante instrumento público.
§ 1° Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral Interna divulgará as candidaturas
inscritas.
§ 2° Fica assegurada aos candidatos, se julgarem necessário, a indicação de 01 (um) Fiscal para
atuar em cada Mesa Receptora de Votos presencial.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
CAPÍTULO III — DO CRONOGRAMA
Art. 9° O cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte calendário:
Até 09 de abril de 2026
Término da data para a publicação do Edital de Convocação da Eleição
e da Portaria de designação da Comissão Eleitoral Interna indicada
pela respectiva Unidade.
De 10 de abril a
14 de abril de 2026
Prazo para recebimento das listas de votantes geradas pelo NTI/UFAL.
De 20 a 27 de
abril de 2026
Prazo para a inscrição de Candidaturas/Chapas.
De 14 a 24 de
abril de 2026
Conferência de listas recebidas do NTI.
Indicação dos ajustes necessários nas listas.
Inserção das listas no sistema eletrônico.
Preparação de listas de votação presencial, se for o caso.
De 27 de abril a 08 de
maio de 2026
Prazo para inserção de nomes no sistema de votação eletrônico e/ou
preparação de listas de votação manuais, que deverão ser publicizadas
no site da Unidade.
De 18 a 29 de maio de
2026
Eleições (primeiro turno), realizadas em dois dias consecutivos, de
acordo com a relação abaixo.
18 a 19 de maio – CEDU, CTEC
19 a 20 de maio – ICF, FAU, FDA
20 a 21 de maio – FEAC, FALE, FAMED
21 a 22 de maio – FANUT, FOUFAL, FSSO, ICAT
25 a 26 de maio – ICBS, IC, ICS
26 a 27 de maio – IF, IGDEMA, ICHCA, IM
27 a 28 de maio – IP, IQB, IEFE, EENF
28 a 29 de maio – Campi CECA, Arapiraca, Sertão e Unidades de
Ensino de Viçosa, Penedo, Palmeira e Santana do Ipanema.
Dias 09 a 10 de
junho de 2026
Eleições (segundo turno) caso necessário.
Dia 25 de junho de 2026
Data limite para realização da reunião do Conselho da Unidade para
homologar o resultado da eleição e envio da documentação pertinente
à Chefia de Gabinete da Reitoria
Dia 1º de julho de 2026
Posse Coletiva dos novos Diretores, Vice-Diretores, Diretores Gerais
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
e Administrativos e Diretores Acadêmicos da UFAL.
§ 1° A votação será realizada em dois turnos, caso nenhuma das Candidaturas/Chapas concorrentes,
em número superior a 02 (duas), alcance metade mais um (50%+01) dos votos válidos apurados,
realizando-se assim um novo pleito (2° turno) entre as 02 (duas) Candidaturas/Chapas mais votadas,
conforme normas específicas da Unidade.
§ 2° A apuração será realizada de forma presencial, após o encerramento da votação, na sede da
respectiva Unidade, e constará da somatória da votação eletrônica e da presencial, para cada
categoria.
§ 3° Nas Unidades com curso noturno, o encerramento da votação ocorrerá às 21h00.
§ 4° Nas Unidades que não ofertam curso noturno, o encerramento da votação ocorrerá às 17h00.
§ 5° Excepcionalmente, a Comissão Eleitoral Interna poderá reagendar as datas da consulta eleitoral
em comum acordo com o NTI, caso razões de ordem técnica assim o justifiquem, dentro do
intervalo de datas previsto no Artigo 9º.
CAPÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 As atividades acadêmicas e administrativas da Universidade não serão
interrompidas no dia de votação.
Art. 11 Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral Interna
lavrará Ata circunstanciada encaminhando-a à Direção da Unidade, que providenciará a
homologação do resultado no Conselho da Unidade e enviará os nomes dos escolhidos para a
posterior nomeação pela Reitoria.
Parágrafo único. A posse coletiva dos novos dirigentes será realizada no dia 01 (um) de julho de
2026, no auditório da Reitoria da UFAL.
Art. 12 Das decisões da Comissão Eleitoral Interna, caberá recurso na forma da lei, em
primeira instância, ao Conselho da Unidade e em segunda instância, ao CONSUNI.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 31 de março de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
ANEXO II
NOTAS ADICIONAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES
DAS UNIDADES ACADÊMICAS E DOS CAMPI FORA DE SEDE DA UFAL
PARA O QUADRIÊNIO 2026-2030.
REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR FEDERAL (Lei 8.112/90)
Art. 102. Além das ausências ao serviço, previstas no art. 97, são considerados como de efetivo
exercício os afastamentos em virtude de:
I.
férias;
II. exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União,
dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III. exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do território
nacional, por nomeação do Presidente da República;
IV. participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pósgraduação "Stricto sensu" no País, conforme dispuser o regulamento;
V. desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para
promoção por merecimento;
VI. júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII.
missão ou estudo no exterior, quando autorizado o
VIII.
afastamento, conforme dispuser o regulamento;
IX. licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do
tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em
sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto
para efeito de promoção por merecimento;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
X. deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
XI. participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação
desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
XII.
afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o
qual coopere.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
LEI ORDINÁRIA FEDERAL Nº 13.367/2026
(…)
CAPÍTULO XXV
DA ELEIÇÃO DOS DIRIGENTES DE ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR
Art. 105. Os Reitores e Vice-Reitores das universidades federais serão nomeados pelo Presidente
da República, para mandato de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução para o mesmo cargo, após
eleição direta por chapas para Reitor e Vice-Reitor pela comunidade acadêmica, composta de seus
docentes e servidores técnico-administrativos, ocupantes de cargos efetivos e em exercício, bem como
de seus discentes com matrícula ativa em cursos regulares, admitida, nos termos das normas de cada
universidade, a participação de representantes de entidades da sociedade civil.
§ 1º O processo de eleição e a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade
acadêmica, bem como, se for o caso, de representantes de entidades da sociedade civil, serão
regulamentados por colegiado constituído especificamente para esse fim, observadas a autonomia
universitária e a legislação em vigor.
§ 2º Caberá ao colegiado referido no § 1º deste artigo homologar a eleição realizada, atestando
sua regularidade, e encaminhar ao Presidente da República os nomes dos integrantes da chapa
escolhida.
§ 3º Poderão candidatar-se ao cargo de Reitor e Vice-Reitor os docentes da universidade:
I – ocupantes de cargo efetivo da carreira de magistério superior, em exercício, que atendam aos
seguintes requisitos:
a) possuam o título de doutor; ou
b) estejam posicionados como Professor Titular ou Professor Associado 4;
II – ocupantes de cargo efetivo isolado de Professor Titular-Livre do Magistério Superior, em
exercício.
Art. 106. Os Diretores e Vice-Diretores de unidades universitárias serão nomeados pelo Reitor,
observados as mesmas condições, procedimentos e requisitos do art. 105 desta Lei.
Art. 107. O Diretor e o Vice-Diretor de estabelecimento isolado de ensino superior mantido pela
União, qualquer que seja sua natureza jurídica, serão nomeados pelo Presidente da República,
observado o disposto no art. 105 desta Lei.
Art. 108. Os dirigentes de universidades ou estabelecimentos isolados particulares serão
escolhidos na forma dos respectivos estatutos e regimentos, e, nos demais casos, o dirigente será
escolhido conforme estabelecido pelo respectivo sistema de ensino.