Resolução nº 56/2026 de 25/03/2026 (TORNADA SEM EFEITO)
APROVA “Ad Referendum” AS NORMAS GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES ACADÊMICAS, CAMPI FORA DE SEDE E UNIDADES DE ENSINO DA UFAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2030.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 56/2026-CONSUNI/UFAL, de 25 de março de 2026.
APROVA “Ad Referendum” AS NORMAS
GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
DIRIGENTES DAS UNIDADES ACADÊMICAS,
CAMPI FORA DE SEDE E UNIDADES DE
ENSINO DA UFAL PARA O QUADRIÊNIO
2026-2030.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com o
que consta no Processo nº 23065.008128/2026-18;
R E S O L V E “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Aprovar as orientações gerais do processo de escolha dos cargos de Diretor/a e Vice
Diretor/a das Unidades Acadêmicas, Diretor/a Geral e Administrativo/a, e Diretor/a Acadêmico/a dos
Campi Fora de Sede e Coordenação de Unidade de Ensino Fora de Sede da Universidade Federal de
Alagoas, para o quadriênio 2026-2030, em atendimento ao que dispõe o Regimento Geral da UFAL,
conforme Anexos desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 25 de março de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES –SECS
(Anexos da Resolução nº 56/2026-CONSUNI/UFAL, de 25/03/2026)
ANEXO I
CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO – CONSUNI
ORIENTAÇÕES GERAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS
DIRIGENTES DAS UNIDADES ACADÊMICAS E DOS CAMPI FORA DE
SEDE DA UFAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2030.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E COMPETÊNCIAS
Art. 1° O Conselho Superior Universitário da Universidade Federal de Alagoas —
(CONSUNI/UFAL), no uso das suas atribuições legais, estatutárias e regimentais aprova a presente
regulamentação das orientações gerais destinadas a nortear o processo de escolha dos ocupantes dos
cargos de Diretor/a e Vice-Diretor/a das Unidades Acadêmicas, Diretor/a Geral e Administrativo/a,
Diretor/a Acadêmico/a dos Campi Fora de Sede da UFAL e Coordenação de Unidade de Ensino
Fora de Sede.
§ 1° As Unidades Acadêmicas, os Campi e Unidade de Ensino Fora de Sede serão referidos neste
documento como UNIDADES.
§ 2° A Eleição ocorrerá de forma remota, através do sistema de votação eletrônica, gerenciado pelo
Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI/UFAL).
§ 3° Na impossibilidade do uso do sistema pelo/a eleitor/a (votação eletrônica), no momento da
eleição, poderá ainda haver cédulas impressas.
Art. 2° O processo de consulta será realizado de forma paritária entre os segmentos que
representam a Comunidade Universitária (Docentes, Técnicos-Administrativos e Discentes) e cada
segmento deverá representar ⅓ (um terço) do percentual dos votos válidos.
Art. 3° O processo de escolha se desenvolverá sob a responsabilidade de uma Comissão
Eleitoral Interna composta por 03 (três) membros e respectivos suplentes, indicados por suas
respectivas categorias e homologados pelo Conselho da Unidade, com portaria emitida pela atual
direção da Unidade:
a) 01 (um) representante e respectivo suplente do Corpo Docente;
b) 01 (um) representante e respectivo suplente do Corpo Técnico-Administrativo;
c) 01 (um) representante e respectivo suplente do Corpo Discente.
Art. 4° Compete à Comissão Eleitoral Interna:
I - estabelecer normas específicas complementares para a realização do processo de escolha no
âmbito da sua Unidade em Edital homologado pelo Conselho e publicado pela Direção;
II - realizar a inscrição das candidaturas aos cargos correspondentes à respectiva Unidade;
III - supervisionar e fiscalizar a campanha do pleito;
IV - gerenciar as listas de eleitores, considerando as seguintes fases:
a) recebimento das listas preliminares do NTI;
b) divulgação junto à Unidade para conferência coletiva;
c) indicação dos ajustes necessários a serem realizados pelo NTI;
d) inserção no sistema das listas finais de votação eletrônica;
e) elaboração das listas de votação presencial, quando for o caso; e
f) atuar como instância de suporte à votação eletrônica, quando do período de votação, em
articulação com o NTI.
V - constituir-se na Mesa Receptora de votos para votação presencial ou designar seus membros
para atuarem no dia do processo de escolha, quando for o caso;
VI - proceder à apuração dos votos e publicar os resultados do pleito.
§ 1° Em função da quantidade de eleitores e objetivando assegurar o bom andamento do pleito, é
facultado à Comissão Eleitoral Interna constituir mais de uma Mesa Receptora de Votos, com
antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da realização do pleito.
§ 2° Caberá à Mesa Receptora de Votos assegurar o sigilo do voto dos eleitores.
Art. 5° O voto será individual, secreto e facultativo.
CAPÍTULO II — DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 6° Participarão do processo de escolha, na condição de eleitores:
I - Os integrantes das carreiras do Magistério Superior (Titular, Associado, Adjunto, Assistente e
Auxiliar) e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), em exercício na UFAL e que sejam
lotados na respectiva Unidade, além dos professores com contratos vigentes:
a) Substituto;
b) Visitante;
c) Voluntário, com cadastro nos sistemas SIGRH e SIGAA da UFAL;
d) Em Exercício Provisório.
II - Os integrantes do corpo Técnico-Administrativo em exercício na UFAL, que sejam lotados na
respectiva Unidade;
III - Os discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação, de Pós-Graduação Stricto
Sensu (Mestrado e Doutorado) e Lato Sensu (Especialização), nas modalidades presencial ou EaD,
bem como os devidamente matriculados nos cursos técnicos da Escola Técnica de Artes
(ETA/ICHCA), vinculados à respectiva Unidade.
IV - Os servidores afastados, cedidos, licenciados ou qualquer outra condição prevista na forma do
Art. 102 da Lei n° 8.112/1990, conforme Anexo II.
§ 1º Os servidores elencados no inciso IV desse artigo votarão na sua respectiva lotação de origem.
§ 2º Havendo mais de uma situação de vínculo do/a eleitor/a numa mesma Unidade, ele/a deverá
optar por uma única categoria de voto (Docente, Técnico-Administrativo ou Discente), não se
aplicando esse critério para o caso de vínculos em Unidades diferentes.
Art. 7° Poderão concorrer aos cargos de Direção todos os Docentes integrantes da carreira
do magistério superior lotados e em exercício na respectiva Unidade, que sejam portadores do título
de Doutor.
§1º Aplicar-se-ão como requisitos para candidatura às vagas de Coordenação de Unidade de Ensino
Fora de Sede apenas o vínculo efetivo como servidor docente ou técnico-administrativo com
lotação e exercício na respectiva unidade de ensino fora de sede.
§2º Os candidatos à Vice-Direção e Vice-Coordenação deverão atender aos mesmos requisitos de
candidatura que os titulares da chapa.
Art. 8° A inscrição de candidaturas, em forma de chapa (titular e vice), será efetuada junto
à Comissão Eleitoral Interna mediante o preenchimento de formulário próprio, que será assinado
pelos candidatos ou por procurador constituído para o fim específico mediante instrumento público.
§ 1° Encerrado o período de inscrição, a Comissão Eleitoral Interna divulgará as candidaturas
inscritas.
§ 2° Fica assegurada aos candidatos, se julgarem necessário, a indicação de 01 (um) Fiscal para
atuar em cada Mesa Receptora de Votos presencial.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES –SECS
CAPÍTULO III — DO CRONOGRAMA
Art. 9° O cronograma do processo de consulta obedecerá ao seguinte calendário:
Até 31 de março de
2026
Término da data para a publicação do Edital de Convocação da Eleição
e da Portaria de designação da Comissão Eleitoral Interna indicada
pela respectiva Unidade.
De 31 de março a
10 de abril de 2026
Prazo para recebimento das listas de votantes geradas pelo NTI/UFAL.
De 20 a 27 de
abril de 2026
Prazo para a inscrição de Candidaturas/Chapas.
De 13 a 24 de
abril de 2026
Conferência de listas recebidas do NTI.
Indicação dos ajustes necessários nas listas.
Inserção das listas no sistema eletrônico.
Preparação de listas de votação presencial, se for o caso.
De 27 de abril a 08 de
maio de 2026
Prazo para inserção de nomes no sistema de votação eletrônico e/ou
preparação de listas de votação manuais, que deverão ser publicizadas
no site da Unidade.
De 18 a 29 de maio de
2026
Eleições (primeiro turno), realizadas em dois dias consecutivos, de
acordo com a relação abaixo.
18 a 19 de maio – CECA, CEDU, CTEC
19 a 20 de maio – ICF, FAU, FDA
20 a 21 de maio – FEAC, FALE, FAMED
21 a 22 de maio – FANUT, FOUFAL, FSSO, ICAT
25 a 26 de maio – ICBS, IC, ICS
26 a 27 de maio – IF, IGDEMA, ICHCA, IM
27 a 28 de maio – IP, IQB, IEFE, EENF
28 a 29 de maio – Campi Arapiraca, Sertão e Unidades de Ensino de
Viçosa, Penedo, Palmeira e Santana do Ipanema.
Dias 09 a 10 de
junho de 2026
Eleições (segundo turno) caso necessário.
Dia 25 de junho de 2026
Data limite para realização da reunião do Conselho da Unidade para
homologar o resultado da eleição e envio da documentação pertinente
à Chefia de Gabinete da Reitoria
Dia 1º de julho de 2026
Posse Coletiva dos novos Diretores, Vice-Diretores, Diretores Gerais
e Administrativos e Diretores Acadêmicos da UFAL.
§ 1° A votação será realizada em dois turnos caso nenhuma das Candidaturas/Chapas concorrentes,
em número superior a 02 (duas), alcance metade mais um (50%+01) dos votos válidos apurados,
realizando-se assim um novo pleito (2° turno) entre as 02 (duas) Candidaturas/Chapas mais votadas,
conforme normas específicas da Unidade.
§ 2° A apuração será realizada de forma presencial, após o encerramento da votação, na sede da
respectiva Unidade, e constará da somatória da votação eletrônica e da presencial, para cada
categoria.
§ 3° Nas Unidades com curso noturno, o encerramento da votação ocorrerá às 21h00.
§ 4° Nas Unidades que não ofertam curso noturno, o encerramento da votação ocorrerá às 17h00.
§ 5° Excepcionalmente, a Comissão Eleitoral Interna poderá reagendar as datas da consulta eleitoral
em comum acordo com o NTI, caso razões de ordem técnica assim o justifiquem, dentro do
intervalo de datas previsto no Artigo 9º.
CAPÍTULO IV — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 As atividades acadêmicas e administrativas da Universidade não serão
interrompidas no dia de votação.
Art. 11 Procedida a apuração e proclamados os resultados, a Comissão Eleitoral Interna
lavrará Ata circunstanciada encaminhando-a à Direção da Unidade, que providenciará a
homologação do resultado no Conselho da Unidade e enviará os nomes dos escolhidos para a
posterior nomeação pela Reitoria.
Parágrafo Único. A posse coletiva dos novos dirigentes será realizada no dia 01 (um) de julho de
2026, no auditório da Reitoria da UFAL.
Art. 12 Das decisões da Comissão Eleitoral Interna, caberá recurso na forma da lei, em
primeira instância, ao Conselho da Unidade e em segunda instância, ao CONSUNI.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 25 de março de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
ANEXO II
NOTAS ADICIONAIS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS DIRIGENTES
DAS UNIDADES ACADÊMICAS E DOS CAMPI FORA DE SEDE DA UFAL
PARA O QUADRIÊNIO 2026-2030.
REGIME JURÍDICO ÚNICO DO SERVIDOR FEDERAL (Lei 8.112/90)
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são
considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade
dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em
qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da
República;
IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído
ou em programa de pós-graduação "Stricto sensu" no País, conforme dispuser o
regulamento;
V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do
Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento;
VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;
VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o
afastamento, conforme dispuser o regulamento;
VIII - licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses,
cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de
provimento efetivo;
c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou
administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar
serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;
X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para
integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme
disposto em lei específica;
XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil
participe ou com o qual coopere.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 1.916, DE 23 DE MAIO DE 1996.
Regulamenta o processo de escolha dos dirigentes de instituições federais de ensino superior, nos
termos da Lei n° 9.192, de 21 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.192, de 21 de dezembro de 1995,
DECRETA:
Art. 1° O Reitor e o Vice-Reitor de universidade mantida pela União, qualquer que seja a sua
forma de constituição, serão nomeados pelo Presidente da República, escolhidos dentre os
indicados em listas tríplices elaboradas pelo colegiado máximo da instituição, ou por outro
colegiado que o englobe, instituído especificamente para este fim.
§ 1.o Somente poderão compor as listas tríplices docentes integrantes da Carreira de Magistério
Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que sejam
portadores do título de doutor, neste caso independentemente do nível ou da classe do cargo
ocupado. (Redação dada pelo Decreto nº 6.264, de 2007)
...
Art. 4º As listas tríplices destinadas à escolha e nomeação de Diretor-Geral e Vice-Diretor de
centro federal de educação tecnológica poderão contar na sua composição, além dos docentes da
Carreira de Magistério Superior referidos no § 1º do art. 1º, com integrantes da Carreira de
Magistério de 1º e 2º Graus, ocupantes de cargos de Professor Titular, professor da Classe E,
nível 4, ou que possuam o título de doutor. (Vide Decreto nº 4.877, de 2003)