Resolução nº 54/2026 de 24/03/2026

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº 152/2025-CONSUNI/UFAL QUE ALTERA, “Ad Referendum”, O REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS- GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFAL.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 54/2026-CONSUNI/UFAL, de 24 de março de 2026.
HOMOLOGA
A
RESOLUÇÃO
“Ad
Referendum” nº 152/2025-CONSUNI/UFAL QUE
ALTERA, “Ad Referendum”, O REGULAMENTO
GERAL
DOS
PROGRAMAS
DE
PÓSGRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão ordinária ocorrida em 24 de
março de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de realinhamento do texto da Resolução nº 37/2022CONSUNI/UFAL com a autonomia conferida às Unidades Acadêmicas e Campi Fora de Sede pelo
Regimento Geral da UFAL;
CONSIDERANDO que a universidade se encontra em período de recesso, dificultando a
convocação de sessões regulares, sendo esse período costumeiro de gozo de férias de parte significativa
do quadro de pessoal da universidade, além de ausência do corpo discente;
CONSIDERANDO que a redação atual da Resolução nº 37/2022-CONSUNI/UFAL pode
ensejar prejuízo às atividades de planejamento e distribuição de atividades acadêmicas nas Unidades
Acadêmicas e Campi Fora de Sede para o semestre letivo vindouro; e
CONSIDERANDO a competência concedida ao Reitor pelo §3º do art. 5º do Regimento Geral
da UFAL;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 152/2025-CONSUNI/UFAL que alterou a
redação do §6º do art. 29 da Resolução nº 37/2022-CONSUNI/UFAL, na forma a seguir disposta:
I. Onde se lê:
Art. 29 …
§6º. Os docentes credenciados como Permanentes no PPG deverão ter sua carga
horária de disciplina computada em conjunto com as disciplinas ministradas na
graduação, não ultrapassando a carga horária sala/aula de 10 horas semanais.
II. Leia-se:
Art. 29 …
§6º. Os docentes credenciados como Permanentes no PPG deverão ter sua carga
horária de disciplina computada em conjunto com as disciplinas ministradas na
graduação, de acordo com a distribuição de atividades feita em cada Unidade
Acadêmica e Campus Fora de Sede.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 24 de março de 2026.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI