Resolução nº 52/2026 de 24/03/2026
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE TERRENO EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS - SEDUC/AL, PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLA.
RCO n 52 de 24 03 2026.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 52/2026-CONSUNI/UFAL, de 24 de março de 2026.
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE TERRENO
EM FAVOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO DE ALAGOAS - SEDUC/AL, PARA
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE ESCOLA.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão ordinária ocorrida em 24 de
março de 2026 e o que consta no processo nº 23065.002679/2026-60;
CONSIDERANDO o Ofício nº E:144/2026/SEDUC, que solicita a disponibilização de área
para construção de escola estadual de ensino básico a fim de atender à expansão urbana e populacional
no entorno da UFAL;
CONSIDERANDO o Despacho nº 16/2026-PROINFRA/UFAL, que delimitou tecnicamente a
área de 10.000 m² em local compatível com a demanda institucional e social;
CONSIDERANDO o Parecer nº 03/2026-CURA/UFAL, do Conselho de Curadores, que
aprovou a medida em virtude do relevante interesse público, destacando que a natureza jurídica do ato
é de cessão de uso, mantendo-se a titularidade da UFAL;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso de fração do terreno do Campus Aristóteles Calazans Simões,
pertencente à Universidade Federal de Alagoas, localizado no bairro Cidade Universitária, em Maceió/AL,
em favor da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas - SEDUC/AL, destinado exclusivamente à
construção e funcionamento de uma Escola Estadual de Ensino Básico.
Parágrafo único. A fração de terreno cedida é voltada para a Avenida Paulo Holanda.
Art. 2º A eficácia da Cessão de uso autorizada no Art. 1º fica condicionada ao cumprimento dos
seguintes requisitos estabelecidos em plenário:
I - Atendimento prioritário de vagas para estudantes residentes no Conjunto Residencial Tereza de Benguela,
comunidades vulneráveis e demais áreas do entorno do Campus A.C. Simões;
II - Garantia de uso compartilhado das instalações pelo Colégio de Aplicação Telma Vitória;
III - Destinação obrigatória da unidade como campo de estágio e desenvolvimento de práticas pedagógicas, de
pesquisa e de extensão para os cursos de licenciatura e demais cursos da UFAL;
IV - Estabelecimento de prazo determinado para início das obras, sob pena de reversão imediata da posse do
terreno à Universidade.
Art 3º A cessão tem vigência inicial de 20 (vinte) anos, prorrogáveis, mediante interesse das partes.
Art 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 24 de março de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI