Resolução nº 50/2026 de 24/03/2026
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº 48/2026-CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO PROJETO “ASSISTÊNCIA ACADÊMICA, TÉCNICA E CIENTÍFICA AO DESENVOLVIMENTO DO ECOSSISTEMA TECNOLÓGICO DO LIVRO DIGITAL NO ÂMBITO DO PNLD”.
RCO n 50 de 24 03 2026.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 50/2026-CONSUNI/UFAL, de 24 de março de 2026.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº
48/2026-CONSUNI/UFAL
QUE
AUTORIZOU
A
ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVOFINANCEIRO
DO
PROJETO
“ASSISTÊNCIA
ACADÊMICA,
TÉCNICA
E
CIENTÍFICA
AO
DESENVOLVIMENTO
DO
ECOSSISTEMA
TECNOLÓGICO DO LIVRO DIGITAL NO ÂMBITO DO
PNLD”.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão ordinária
ocorrida em 24 de março de 2026;
CONSIDERANDO o Despacho nº 7/2026/PROPEP da Pró-reitoria de Pesquisa e Pósgraduação da UFAL, bem como o Parecer CPAI/PROGINST da Coordenadoria de Planejamento,
Avaliação e Informação;
CONSIDERANDO o Despacho nº 544/2026 – AT/GR da Assessoria Técnica do Gabinete da
Reitoria da UFAL; e
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do
CONSUNI nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 48/2026-CONSUNI/UFAL que autorizou
a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento Administrativo-financeiro a ser
celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação Universitária de Desenvolvimento de
Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para a gestão do projeto “Assistência Acadêmica, Técnica e
Científica ao Desenvolvimento do Ecossistema Tecnológico do Livro Digital no Âmbito do PNLD”,
vinculado à Unidade Acadêmica Instituto de Computação – IC/UFAL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 24 de março de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI