Resolução nº 48/2026 de 11/03/2026

AUTORIZA “Ad Referendum”, A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO PROJETO “ASSISTÊNCIA ACADÊMICA, TÉCNICA E CIENTÍFICA AO DESENVOLVIMENTO DO ECOSSISTEMA TECNOLÓGICO DO LIVRO DIGITAL NO ÂMBITO DO PNLD”.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 48/2026-CONSUNI/UFAL, de 11 de março de 2026.
AUTORIZA “Ad Referendum”, A ASSINATURA DO
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE
GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DO
PROJETO
“ASSISTÊNCIA
ACADÊMICA,
TÉCNICA E CIENTÍFICA AO DESENVOLVIMENTO
DO ECOSSISTEMA TECNOLÓGICO DO LIVRO
DIGITAL NO ÂMBITO DO PNLD”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com o
que consta no Processo nº 23065.003761/2026-10;
CONSIDERANDO o Despacho nº 7/2026/PROPEP da Pró-reitoria de Pesquisa e Pósgraduação da UFAL, bem como o Parecer CPAI/PROGINST da Coordenadoria de Planejamento,
Avaliação e Informação;
CONSIDERANDO o Despacho nº 544/2026 – AT/GR da Assessoria Técnica do Gabinete da
Reitoria da UFAL; e
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do
CONSUNI nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
R E S O L V E “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Autorizar a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento
Administrativo-financeiro a ser celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação
Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para a gestão do projeto
“Assistência Acadêmica, Técnica e Científica ao Desenvolvimento do Ecossistema Tecnológico do
Livro Digital no Âmbito do PNLD”, vinculado à Unidade Acadêmica Instituto de Computação –
IC/UFAL, que visa assegurar o desenvolvimento de tecnologias sustentáveis, escaláveis, padronizáveis
e aderentes aos requisitos de acessibilidade digital, segurança da informação, proteção de dados
sensíveis e preservação de direitos autorais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 11 de março de 2026.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR