Resolução nº 37/2026 de 03/02/2026
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA NO CAMPUS A. C. SIMÕES PARA FINS DE HABITAÇÃO POPULAR (PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - ENTIDADES) PARA REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO TEREZA DE BENGUELA.
RCO n 37 de 03 02 2026.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 37/2026-CONSUNI/UFAL, de 03 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE ÁREA NO
CAMPUS A. C. SIMÕES PARA FINS DE
HABITAÇÃO POPULAR (PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA - ENTIDADES) PARA
REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO TEREZA
DE BENGUELA.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta dos Processos 23065.038435/2025-34 e 23065.000704/202671 e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão extraordinária ocorrida em 03 de fevereiro de
2026;
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para a doação
de uma área de aproximadamente 90.000 m² (9 hectares), localizada nos fundos do Campus A. C.
Simões, visando a democratização de imóveis da União para a construção de habitação popular;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da ocupação “Tereza de Benguela”,
liderada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), por meio do Programa Minha Casa
Minha Vida (MCMV) – Modalidade Entidades;
CONSIDERANDO a manifestação favorável da Pró-Reitoria de Infraestrutura (PROINFRA)
quanto à viabilidade técnica da área, desde que preservadas as áreas do Sistema Agroflorestal (SAF) e
a lagoa;
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo nº 02/2026 do Conselho de Curadores (CURA/UFAL),
aprovado em 19/01/2026, que recomenda a aprovação da doação mediante condicionantes
institucionais;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Doação de área de aproximadamente 90.000 m² situada no Campus A. C.
Simões para a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), com a finalidade exclusiva de habitação de
interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – Entidades.
Art. 2º A efetivação da doação fica condicionada à apresentação de contrapartida pelo Governo
Federal para Universidade Federal de Alagoas, formalmente definida e juridicamente vinculada,
visando a implantação de um projeto de moradia urbana modelo na área doada, com apoio financeiroorçamentário às ações de extensão universitária, incluindo entre outros aspectos como:
I - Garantia de infraestrutura básica (esgotamento sanitário, energia elétrica, abastecimento de
água e limpeza urbana) para a área;
II - Detalhamento do projeto prevendo área destinada a atividades culturais;
III - Disponibilização de mobiliário adequado para a realização de práticas de extensão universitária
no local.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 03 de fevereiro de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI