Resolução nº 36/2026 de 03/02/2026

AUTORIZA CESSÃO DE USO DE ESPAÇO FÍSICO PÚBLICO NO CAMPUS A.C. SIMÕES PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA ESTADUAL PELA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS (SEDUC/AL).

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 36/2026-CONSUNI/UFAL, de 03 de fevereiro de 2026.
AUTORIZA CESSÃO DE USO DE ESPAÇO
FÍSICO PÚBLICO NO CAMPUS A.C. SIMÕES
PARA A CONSTRUÇÃO DE ESCOLA
ESTADUAL PELA SECRETARIA DE ESTADO
DA EDUCAÇÃO DE ALAGOAS (SEDUC/AL).
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do Processo nº 23065.032161/2024-99 e de acordo com a
deliberação favorável tomada na sessão extraordinária ocorrida em 03 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o Despacho n° 242/2024-SINFRA, da Superintendência de Infraestrutura
da UFAL, que atesta a viabilidade técnica do terreno de 80 x 100m localizado na Rua Frei Damião de
Bonzano, no Campus A.C. Simões, para a finalidade pretendida;
CONSIDERANDO o interesse institucional da UFAL em colaborar com o Governo do Estado
de Alagoas para a promoção da educação básica, visando o atendimento da população local através da
construção de uma Escola Estadual com 12 (doze) salas de aula, bloco administrativo, auditório e
biblioteca; e
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo nº 01/2026 favorável ao pleito, aprovado pelo Conselho de
Curadores (CURA/UFAL) em 13 de janeiro de 2026, com recomendação expressa de aprovação a este pleno;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a cessão de uso de espaço físico pertencente ao Campus A.C. Simões, situado
na Rua Frei Damião de Bonzano, Tabuleiro dos Martins, para a construção de Escola Estadual, por
intermédio da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC/AL).
Parágrafo único. A área cedida destina-se exclusivamente à construção e funcionamento de uma
Escola Estadual, conforme especificações técnicas constantes nos autos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 03 de fevereiro de 2026.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI