Resolução nº 26/2026 de 03/02/2026

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº 01/2026-CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO PARA O PROJETO “ESTRUTURAÇÃO DA METODOLOGIA DE TRANSFORMAÇÃO ECOLÓGICA JUSTA E PARTICIPATIVA DA BACIA DO SÃO FRANCISCO, NO ÂMBITO DA CAATINGA NOS ESTADOS DE ALAGOAS, BAHIA, PERNAMBUCO E SERGIPE”.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 26/2026-CONSUNI/UFAL, de 03 de fevereiro de 2026.
HOMOLOGA
A
RESOLUÇÃO
“Ad
Referendum”
nº
01/2026-CONSUNI/UFAL
QUE AUTORIZOU A ASSINATURA DO
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE
GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVOFINANCEIRO
PARA
O
PROJETO
“ESTRUTURAÇÃO DA METODOLOGIA DE
TRANSFORMAÇÃO ECOLÓGICA JUSTA E
PARTICIPATIVA DA BACIA DO SÃO
FRANCISCO, NO ÂMBITO DA CAATINGA
NOS ESTADOS DE ALAGOAS, BAHIA,
PERNAMBUCO E SERGIPE”.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão extraordinária ocorrida em 03
de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o Parecer da Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Informação;
CONSIDERANDO a Solicitação do Gabinete da Reitoria da UFAL; e
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de Ações
Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do CONSUNI nº
39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 01/2026-CONSUNI/UFAL que autorizou a
assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento Administrativo-financeiro a ser
celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação Universitária de Desenvolvimento de
Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para a gestão do projeto “Estruturação da Metodologia de
Transformação Ecológica Justa e Participativa da Bacia do São Francisco, no âmbito da Caatinga nos
Estados de Alagoas, Bahia, Pernambuco e Sergipe”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 03 de fevereiro de 2026.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI