Resolução nº 25/2026 de 03/02/2026
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº 151/2025-CONSUNI/UFAL QUE PRORROGOU EM CARÁTER EXCEPCIONAL, O MANDATO PRO TEMPORE DA COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DA CARREIRA DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CIS).
RCO n 25 de 03 02 2026.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 25/2026-CONSUNI/UFAL, de 03 de fevereiro de 2026.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº
151/2025-CONSUNI/UFAL QUE PRORROGOU EM
CARÁTER EXCEPCIONAL, O MANDATO PRO
TEMPORE
DA
COMISSÃO
INTERNA
DE
SUPERVISÃO DA CARREIRA DOS TÉCNICOSADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO (CIS).
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão extraordinária ocorrida em 03
de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO que o mandato pro tempore da Comissão Interna de Supervisão da
Carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação (CIS), instituído pela Resolução nº
90/2025/CONSUNI/UFAL, encerra-se em 12 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO que a Universidade Federal de Alagoas encontra-se em período de recesso
acadêmico, o que dificulta a mobilização da comunidade interessada para a realização de novo pleito;
CONSIDERANDO a dificuldade na designação de comissão eleitoral, em razão da
diversidade de entidades interessadas no processo eleitoral;
CONSIDERANDO que a não prorrogação do mandato resultaria na inexistência de comissão
constituída para tratar das temáticas atinentes ao segmento técnico-administrativo no âmbito da UFAL;
CONSIDERANDO o Despacho n° 1257/2025-CG/GR, da Chefia de Gabinete do Gabinete da
Reitoria da UFAL; e
CONSIDERANDO o Despacho n° 85/2025-GVR, do Gabinete da Vice-Reitoria da UFAL;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 151/2025-CONSUNI/UFAL que prorrogou, em
caráter excepcional, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o mandato pro tempore da Comissão Interna de
Supervisão da Carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação (CIS), instituído pela Resolução nº
90/2025/CONSUNI/UFAL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 03 de fevereiro de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI