Resolução nº 161/2026 de 01/09/2026

ATUALIZA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 114/2023-CONSUNI/UFAL, ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 122/2025-CONSUNI/UFAL, QUE REGULAMENTA O REGIME ACADÊMICO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.

Arquivo
RCO n 161 de 01 09 2026.pdf
Documento PDF (130.1KB)
                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 161/2026-CONSUNI/UFAL, de 01 setembro de 2026.
ATUALIZA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº
114/2023-CONSUNI/UFAL,
ATUALIZADA
PELA
RESOLUÇÃO Nº 122/2025-CONSUNI/UFAL, QUE
REGULAMENTA O REGIME ACADÊMICO DOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL, tendo em vista o que consta do processo 23065.042077/2023-01 e de acordo com a
deliberação favorável tomada na sessão ordinária ocorrida em 01 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos dispositivos normativos que tratam da
organização acadêmica dos cursos de graduação da UFAL;
CONSIDERANDOo disposto na Resolução CNE/CES nº 3, de 2 de julho de 2007, que estabelece a
autonomia das Instituições de Educação Superior para definição da duração da hora-aula e a obrigatoriedade
de mensuração da carga horária em horas-relógio;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da correspondência entre a carga horária em
horas-relógio e a organização pedagógica das disciplinas em unidades de aula;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade do cumprimento do mínimo de 100 (cem) dias de atividades
acadêmicas efetivas nos cursos de graduação;
CONSIDERANDO a necessidade de observância do calendário acadêmico institucional como
elemento estruturante da oferta das disciplinas, assegurando uniformidade de início e término das atividades
acadêmicas; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento integral da carga horária dos
componentes curriculares, inclusive por meio de mecanismos de compensação devidamente previstos e
registrados;
RESOLVE:
Art. 1º Atualizar dispositivos da Resolução nº 122/2025-CONSUNI/UFAL, que regulamenta o regime
acadêmico dos cursos de graduação, nos termos desta Resolução.
Art. 2º Ficam alterados os arts. 20, 21 e 23 da Resolução nº 122/2025-CONSUNI/UFAL, que passam
a vigorar com a seguinte redação:
_____________________________________________________________________________________
Art. 20 Disciplina é um instrumento de ensino-aprendizagem que envolve um conjunto sistematizado
de conhecimentos, ministrados por um/a ou mais docentes, sob a forma de aulas presenciais, semi-presenciais
ou a distância, com uma carga horária semanal e semestral previamente definidas em cada período letivo.
§ 1º Só podem ser cadastrados como disciplinas presenciais os componentes curriculares em que sejam
oferecidas aulas semanais em horário fixo ao longo de todo o período letivo e em local pré-determinado, com
presença obrigatória do/a docente e dos/as discentes nas aulas.
§ 2º O componente curricular ofertado na modalidade a distância segue a mesma caracterização dos
componentes ofertados na modalidade presencial, exceto quanto às exigências de horário fixo, de local prédeterminado e de presença obrigatória do/a docente e dos/as discentes às aulas.
§ 3º A carga horária dos componentes curriculares é operacionalizada em unidades de aula, correspondendo
cada aula a 50 (cinquenta) minutos de duração efetiva, vedada a adoção de duração diversa.
Art. 21 A criação de uma disciplina optativa é proposta a uma Unidade Acadêmica, Campus Fora
de Sede, Unidades Educacionais ou Colegiado de Curso por solicitação do Núcleo Docente Estruturante de
um curso (NDE).
§ 1º A coordenação de curso deve encaminhar o processo para apreciação e deliberação no Colegiado do Curso
e demais encaminhamentos.
§ 2º A criação de disciplina obrigatória constitui uma nova estrutura curricular, devendo-se observar as
regulamentações que tratam da elaboração e reformulação de PPC.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
Art. 22 A disciplina fica associada à unidade de vinculação que aprovou a sua criação.
Art. 23 A carga horária das disciplinas será expressa exclusivamente em horas-relógio, para fins de
cadastro, integralização curricular e atendimento às exigências legais.
§ 1º A oferta das disciplinas dar-se-á por meio de aulas semanais, organizadas de modo a assegurar o
cumprimento da carga horária total em horas-relógio, observada a correspondência com as unidades de aula
definidas no Art. 20, § 3º.
§ 2º Para fins de organização da oferta, a carga horária das disciplinas poderá ser estruturada em
correspondência com aulas semanais, observando-se, alternativamente:
I – 15 (quinze) horas-relógio para cada aula semanal ao longo do período letivo; ou
II – 18 (dezoito) horas-relógio para cada aula semanal, correspondente à organização tradicional em horasaula, hipótese em que deverão ser assegurados mecanismos de compensação para o cumprimento integral
da carga horária em horas-relógio, devendo tais mecanismos estar previstos no plano de ensino e devidamente
registrados para fins de acompanhamento e comprovação do cumprimento da carga horária.
§ 2º A oferta das disciplinas deverá assegurar o cumprimento integral da carga horária em horas-relógio,
independentemente da forma de organização adotada.
§ 3º Para cumprimento da carga horária total nas disciplinas, serão observados, no mínimo, 100 (cem) dias
de atividades acadêmicas efetivas, conforme a legislação vigente, devendo todas as disciplinas iniciar e
encerrar suas atividades nas datas estabelecidas no calendário acadêmico institucional, independentemente
da forma de organização da oferta.
§ 4º A carga horária das disciplinas é detalhada, de acordo com sua modalidade de educação, em carga
horária presencial, semi-presencial ou a distância e, de acordo com o tipo, em teórica, prática e extensionista.
____________________________________________________________________________________
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 01 de setembro de 2026.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL