Resolução nº 158/2026 de 01/09/2026
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº 150/2026-CONSUNI/UFAL QUE APROVOU A CONTRATAÇÃO DA FUNDEPES PARA GESTÃO DE EMENDA PARLAMENTAR DESTINADA A 12ª EDIÇÃO DA BIENAL – 2027.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 158/2026-CONSUNI/UFAL, de 01 de setembro de 2026.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” Nº
150/2026-CONSUNI/UFAL QUE APROVOU A
CONTRATAÇÃO DA FUNDEPES PARA GESTÃO DE
EMENDA PARLAMENTAR DESTINADA A 12ª
EDIÇÃO DA BIENAL – 2027.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão ordinária
ocorrida em 01 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO que a Bienal Internacional do Livro de Alagoas é realizada pela UFAL, por
meio de sua editora (Edufal) e da parceria com relevantes instituições públicas e privadas e que o evento
está consolidado como o maior evento literário, cultural, artístico e social do estado;
CONSIDERANDO que a UFAL é a única universidade pública brasileira a realizar uma Bienal
do Livro de forma gratuita, sem qualquer cobrança de ingresso ou taxas, e sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO que a programação cultural do evento prima pelo respeito e acolhimento dos
mais diferentes públicos, promove acessibilidade à leitura, a discussões democráticas, a diálogos
interculturais, à aproximação entre o público e autores/as, bem como socializa expressões da cultura
alagoana com enorme diversificação de possibilidades;
CONSIDERANDO a emenda parlamentar disponibilizada sob o código 29730014/2026;
CONSIDERANDO o posicionamento favorável da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura –
PROEXC/UFAL;
CONSIDERANDO o Parecer nº 6/2026 – GPROJ da Gerência de Projetos/CPP
PROGINST/UFAL;
CONSIDERANDO o Despacho nº 2580/2026 - AT/GR da Assessoria Técnica do Gabinete da
Reitoria da UFAL;
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de Ações
Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do CONSUNI
nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 150/2026-CONSUNI/UFAL que aprovou a
contratação da Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES para a
gestão da Emenda Parlamentar n° 29730014/2026, objetivando proporcionar a remuneração de
profissionais, serviços gráficos, passagens aéreas de convidados e o pagamento de parte da estrutura do
maior evento cultural de estado: a Bienal Internacional do Livro de Alagoas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 01 de setembro de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL