Resolução nº 148/2026 de 18/08/2026
AUTORIZA A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVOFINANCEIRO DO “PROGRAMA FAZENDO ARTE E CULTURA NA UFAL - MTB/UFAL”.
RCO n 148 de 18 08 2026.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 148/2026-CONSUNI/UFAL, de 18 de agosto de 2026.
AUTORIZA A ASSINATURA DO TERMO
DE CONTRATO DE SERVIÇO DE
GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVOFINANCEIRO
DO
“PROGRAMA
FAZENDO ARTE E CULTURA NA UFAL MTB/UFAL”.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação tomada, por unanimidade, na sessão
extraordinária ocorrida em 18 de agosto de 2026 e o que consta no processo nº 23065.012719/2026-81;
CONSIDERANDO os Pareceres favoráveis da Pró-reitoria de Extensão e Cultura PROEXC/UFAL e da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPEP/UFAL;
CONSIDERANDO a solicitação da Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Informação CPAI/PROGINST, descrita no Despacho nº 115/2026-CPAI/PROGINST; e
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de Ações
Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do CONSUNI
nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento
Administrativo-financeiro a ser celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação
Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES, para a gestão do Programa
“Fazendo Arte e Cultura na UFAL - MTB/UFAL”, que tem como objetivo central apoiar, de forma
institucional ou interinstitucional, projetos destinados à Educação, Formação, Qualificação e Capacitação
de Recursos Humanos, vinculados a programas compostos por linhas de ação com objetivos e ações
amplas, com grande diversidade de atividades inter-relacionadas e com previsão de recursos oriundos de
diversos órgãos financiadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 18 de agosto de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL