Resolução nº 136/2026 de 04/08/2026
HOMOLOGA, COM MODIFICAÇÕES, A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº 128/2026-CONSUNI/UFAL QUE ESTABELECEU DIRETRIZES, CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ E DAS COMISSÕES DE RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS (CRSC-PCCTAE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 136/2026-CONSUNI/UFAL, de 04 de agosto de 2026.
HOMOLOGA,
COM
MODIFICAÇÕES,
A
RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº 128/2026CONSUNI/UFAL
QUE
ESTABELECEU
DIRETRIZES,
CRITÉRIOS
DE
SELEÇÃO,
COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO COMITÊ
E DAS COMISSÕES DE RECONHECIMENTO DE
SABERES E COMPETÊNCIAS (CRSC-PCCTAE) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão ordinária
ocorrida em 04 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto nº 13.048, de 3 de julho de 2026, que estabelece os
critérios e os procedimentos para a concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências aos
servidores ocupantes dos cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação
(PCCTAE);
CONSIDERANDO o relatório final aprovado pelo GT encarregado de assessorar o CONSUNI na
instalação da Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competências (CRSC-PCCTAE) e instituído
pela Resolução nº 117-CONSUNI/UFAL, de 7 de julho de 2026, que aprova a composição do Grupo de
Trabalho (GT); e
CONSIDERANDO o prazo exíguo para instalação das comissões que atuarão na avaliação do
RSC, no cotejo com calendário de reuniões do Consuni, e visando evitar prejuízos ao segmento técnicoadministrativo;
CONSIDERANDO a aprovação, pelo Plenário do Conselho Universitário (Consuni/Ufal), da
alteração do art. 6º para regulamentar o trâmite decisório do Comitê do RSC-PCCTAE;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DA COMPOSIÇÃO
Art. 1º Homologar, com modificações, a Resolução “Ad Referendum” nº
128/2026-CONSUNI/UFAL que estabeleceu orientações e critérios para a criação, seleção de membros e
o funcionamento das Comissões de Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores ocupantes
de cargos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos (CRSC-PCCTAE) no âmbito da
UFAL.
Art. 2º Será constituída uma Comissão para Reconhecimento de Saberes e Competência (CRSCPCCTAE) em cada Campus da UFAL e no Hospital Universitário Professor Alberto Antunes
(HUPAA/UFAL), com composição paritária de servidores estáveis integrantes do PCCTAE, na seguinte
forma:
I – CRSC-PCCTAE no Campus A. C. Simões, composta por 9 (nove) membros titulares e seus
respectivos suplentes:
a) Três titulares e respectivos suplentes indicados pelo Conselho Superior da UFAL (CONSUNI);
b) Três titulares e respectivos suplentes indicados pela Comissão Interna de Supervisão
(CIS/UFAL);
c) Três titulares e respectivos suplentes indicados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho (PROGEP/UFAL).
II – CRSC-PCCTAE do Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (HUPAA/UFAL),
composta por 6 (seis) membros titulares e seus respectivos suplentes:
a) Dois titulares e respectivos suplentes indicados pelo Conselho Superior da UFAL (CONSUNI);
b) Dois titulares e respectivos suplentes indicados pela Comissão Interna de Supervisão
(CIS/UFAL);
c) Dois titulares e respectivos suplentes indicados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do
Trabalho (PROGEP/UFAL).
III – CRSC-PCCTAE do Campus de Arapiraca, composta por 3 (três) membros titulares e seus
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respectivos suplentes:
a) Um titular e respectivo suplente indicado pelo Conselho Superior da UFAL (CONSUNI);
b) Um titular e respectivo suplente indicado pela Comissão Interna de Supervisão (CIS/UFAL);
c) Um titular e respectivo suplente indicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP/UFAL).
IV – CRSC-PCCTAE do Campus do Sertão, composta por 3 (três) membros titulares e seus
respectivos suplentes:
a) Um titular e respectivo suplente indicado pelo Conselho Superior da UFAL (CONSUNI);
b) Um titular e respectivo suplente indicado pela Comissão Interna de Supervisão (CIS/UFAL);
c) Um titular e respectivo suplente indicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
(PROGEP/UFAL).
V – CRSC-PCCTAE do Campus Delza Gitaí (CECA), composta por 3 (três) membros titulares
e seus respectivos suplentes:
a) Um titular e respectivo suplente indicado pelo Conselho Superior da UFAL (CONSUNI);
b) Um titular e respectivo suplente indicado pela Comissão Interna de Supervisão (CIS/UFAL);
c) Um titular e respectivo suplente indicado pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
(PROGEP/UFAL).
§ 1º Os membros suplentes, de acordo com o volume de processos a serem analisados, poderão
atuar paralelamente aos titulares nas análises de processos, que será definida entre os membros de cada
CRSC.
§ 2º A atuação dos membros das CRSC-PCCTAE nos processos administrativos deverá observar
estritamente as situações de impedimento e suspeição previstas na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
§ 3º Os servidores indicados serão, preferencialmente, oriundos do campus ou unidade
relacionada à Comissão por que representa.
§ 4º Cada comissão deve definir um coordenador, o qual conduzirá os trabalhos e irá compor o
Comitê do RSC.
§ 5º O quórum para instalar a reunião da CRSC-PCCTAE será de maioria simples, e o quórum
para deliberação será de dois terços de seus membros.
§ 6º O regimento interno para aplicação no âmbito das Comissões deve ser aprovado
conjuntamente pelas comissões de todos os campi e homologado pelo Reitor.
Art. 3º O exercício da função de membro de comissão de RSC é considerado atividade de
relevância pública e terá precedência sobre as demais atividades profissionais do servidor na instituição
dentro da reserva de carga horária a ser definida pela comissão, no limite de até 40% da jornada de
trabalho semanal.
CAPÍTULO II
DO COMITÊ DO RSC-PCCTAE
Art. 4º Fica instituído o Comitê do RSC-PCCTAE, formado pelos coordenadores das comissões
do RSC, de caráter deliberativo para fins de padronização, uniformização e definição de regimento
interno unificado no âmbito das comissões.
§ 1º O Comitê de que trata o caput não tem caráter recursal ou hierárquico em relação às
comissões.
§ 2º O Comitê será instituído após a publicação das designações das comissões e deve ser
instalado após a designação dos coordenadores das comissões.
Art. 5º As comissões e o Comitê do RSC têm a prerrogativa de realizar consultas e convocações
para setores de apoio técnico, a fim de sanar dúvidas e auxiliar nas definições necessárias para o
funcionamento das comissões.
Art. 6º Compete ao Comitê, sem prejuízo de demais atribuições a serem designadas por regimento
interno:
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I – padronizar a interpretação das normas vigentes e dirimir dúvidas de alta complexidade,
enviadas pelas comissões;
II – elaborar e publicar o Guia Oficial para a Elaboração do Memorial Descritivo no âmbito da
UFAL;
III – analisar e padronizar os formulários de pontuação e os fluxos processuais;
IV – acompanhar a implantação e manutenção de soluções de tecnologia da informação e a página
eletrônica no sítio oficial para fins de publicações de memoriais;
V – monitorar periodicamente os indicadores de cada comissão;
VI– promover a redistribuição de processos administrativos entre as comissões.
§ 1º O quórum para instalar a reunião do Comitê do RSC-PCCTAE será de maioria simples, e o
quórum para deliberação será de 2/3 (dois terços) de seus membros.
§ 2º As decisões relativas aos incisos I, II e III devem ser submetidas às Comissões para análise e
aprovação.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 7º Todas as comissões de RSC e o Comitê definidos por esta Resolução terão duração de 2
(dois) anos, passível de reavaliação da necessidade de prorrogação por igual período.
§ 1º Ao término do prazo estabelecido no caput, todas as comissões e o Comitê serão
compulsoriamente dissolvidos.
§ 2º Após a dissolução de que trata o parágrafo anterior, as atividades de análise, padronização e
uniformização de orientações de RSC serão centralizadas e aglutinadas em uma única Comissão
Permanente de RSC da UFAL, de caráter centralizado, composta por 9 (nove) membros titulares e
respectivos suplentes, distribuídos de forma paritária da seguinte forma, privilegiando a participação dos
diversos campi:
I – Três membros indicados pelo Conselho Superior Universitário (CONSUNI);
II – Três membros indicados pela Comissão Interna de Supervisão (CIS);
III – Três membros indicados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho (PROGEP).
Art. 8º Das decisões das CRSC-PCCTAE caberá recurso de reconsideração à comissão que
emitiu a decisão desfavorável ao servidor, devendo essa apresentar manifestação em cinco dias a partir do
recebimento do recurso.
Parágrafo único. Caso a comissão que tenha recebido o recurso mantenha a decisão questionada,
o recurso deverá ser automaticamente levado ao conhecimento e deliberação pelo Conselho Superior
Universitário – Consuni, seguindo os termos do art. 56 da Lei nº 9.784/1999.
Art. 9º Casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Comitê, cabendo recurso ao
Conselho Superior Universitário.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 04 de agosto de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL