Resolução nº 13/2026 de 03/02/2026
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº 139/2025-CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO PROJETO “CONSTRUÇÃO DA PROPOSTA DE ESTRATÉGIA NACIONAL DE SOLUÇÕES BASEADAS NA NATUREZA (ENSBN) E CRIAÇÃO DA PROPOSTA DE SISTEMA NACIONAL DE ÁREAS VERDES URBANAS (SNAVU)”.
RCO n 13 de 03 02 2026.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 13/2026-CONSUNI/UFAL, de 03 de fevereiro de 2026.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº
139/2025-CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU A
ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVOFINANCEIRO DO PROJETO “CONSTRUÇÃO DA
PROPOSTA DE ESTRATÉGIA NACIONAL DE
SOLUÇÕES BASEADAS NA NATUREZA (ENSBN) E
CRIAÇÃO DA PROPOSTA DE SISTEMA NACIONAL
DE ÁREAS VERDES URBANAS (SNAVU)”.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão extraordinária ocorrida em 03
de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o Despacho do Gabinete da Reitoria - GR, bem como o Despacho nº
30/2025 da Coordenadoria de Administração, Suprimentos e Serviços Gerência de Compras e
Licitação;
CONSIDERANDO a Solicitação n° 2258/2025 – GVR, do Gabinete da Vice-reitoria da
UFAL; e
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do
CONSUNI nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 139/2025-CONSUNI/UFAL que
autorizou a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento Administrativo-financeiro a
ser celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação Universitária de Desenvolvimento
de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para a gestão do projeto “Construção da Proposta de Estratégia
Nacional de Soluções Baseadas na Natureza (ENSBN) e Criação da Proposta de Sistema Nacional de
Áreas Verdes Urbanas (SNAVU)”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 03 de fevereiro de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI