Resolução nº 122/2026 de 08/07/2026

INSTITUI “Ad Referendum” o Conselho Escolar do Colégio de Aplicação Prof.ª Telma Vitória (CAPTV/UFAL).

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 122/2026-CONSUNI/UFAL, de 08 de julho de 2026.
INSTITUI “Ad Referendum” O
CONSELHO
ESCOLAR
DO
COLÉGIO DE APLICAÇÃO PROF.ª
TELMA VITÓRIA (CAPTV/UFAL).
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL,
e de acordo com o que consta no Processo nº 23065.016977/2026-37;
CONSIDERANDO a previsão da emissão de normas da gestão democrática do ensino
público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e demais princípios previstos
na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (art. 14, da Lei nº 9.391/1996);
CONSIDERANDO os termos do Procedimento Preparatório n° 1.11.000.001647/202586 e da Recomendação n° 1/2026, da Procuradoria da República em Alagoas; e
CONSIDERANDO a necessidade de melhor estabelecer a regulamentação interna de
funcionamento do Colégio de Aplicação Profa. Telma Vitória – CapTV, justificando a
insuficiência de normas sobre o tema;
R E S O L V E “Ad referendum” do CONSUNI:
Art. 1º Instituir o Conselho Escolar do Colégio de Aplicação Prof.ª Telma

Vitória (CAPTV/UFAL), em caráter pro tempore, como órgão colegiado máximo de
natureza técnica, pedagógica e administrativa, sendo vedada a utilização do assento para
manifestações de caráter político-partidário ou religioso.
Parágrafo único. O Conselho Escolar pro tempore funcionará até a aprovação e publicação do
Regimento Interno do CAPTV, sendo extinto com a posse dos conselheiros eleitos.
Art. 2º O Conselho Escolar será composto pelos seguintes membros e seus suplentes:
I. Presidência: Diretor(a) Geral do CAPTV.
II. Representação da Coordenação: 01 (um) representante dos coordenadores.
III. Representação da Comunidade Local: 01 (um) representante indicado pela Reitoria da
UFAL.
IV. Representação Docente do Colégio: 01 (um) representante.
V. Representação Técnico-administrativa do Colégio: 01 (um) representante.
VI. Representação de Pais/Responsáveis: 01 (um) representante.
VII. Representação discente: 01(um) representante, exercida por um dos pais ou responsáveis.

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§ 1º As indicações nominais dos representantes eleitos e indicados serão formalizadas por meio
de portaria específica a ser editada pelo Reitor, conforme modelo disposto no anexo I.
§ 2º Após publicação de portaria de designação, caberá à Presidência do Conselho Escolar, no
prazo de até 10 dias, dar posse aos conselheiros titulares e suplentes, na primeira sessão
ordinária, utilizando o modelo de termo de posse constante no anexo II, onde cada termo
assinado deverá ser digitalizado e acostado ao processo administrativo a ser arquivado no
próprio Colégio.
§ 3º Será declarada vacância automática da representação mediante a ocorrência de:
I. renúncia do conselheiro/a;
II. perda do vínculo com a UFAL; ou
III. ausência injustificada a 02 (duas) reuniões consecutivas ou 03 (três) alternadas;
§4º Havendo vacância o suplente assumirá imediatamente a titularidade, devendo ser indicado
novo suplente, de acordo com a categoria.
Art. 3º Do Funcionamento e Convocação:
I – Compete exclusivamente ao(à) Presidente do Conselho Escolar estabelecer o calendário de
reuniões ordinárias mensais previstas a cada semestre.
II – As reuniões extraordinárias serão convocadas apenas pela Direção, com antecedência
mínima de 72 (setenta e duas) horas, mediante pauta justificada.
III – Os demais membros do Conselho poderão sugerir temas para a pauta com antecedência
mínima de 05 (cinco) dias úteis, cabendo à Presidência o deferimento conforme a relevância
administrativa e pedagógica.
IV – É vedado a qualquer conselheiro, individualmente, pautar discussões ou deliberar sobre
temas estranhos à ordem do dia sem a anuência da Presidência e do colegiado.
V – As sessões poderão ocorrer em formato presencial ou telepresencial, conforme
conveniência administrativa e convocação prévia.
VI – Não serão objeto de pauta temas que versem sobre a vida pessoal de servidores, questões
disciplinares individuais ou matérias de atribuição exclusiva da Direção da Unidade.
VII. Movimentações de pessoal, serão objeto de comunicação ao Conselho, sem caráter
deliberativo.
Art. 4º Os trabalhos do Conselho serão dirigidos pela Presidência, exclusivamente a ser
exercida pelo/a diretor/a do Colégio, sendo substituído, em faltas e impedimentos pela vicedireção.
§ 1º A Presidência tem competência exclusiva para pautar as discussões e conduzir os trabalhos
das sessões, cabendo-lhe:
a) Aprovar e publicar o calendário de reuniões;
b) Exercer o voto de qualidade (desempate);
c) Resolver questões de ordem e manter a disciplina das sessões;
d) Garantir o tempo de fala dos conselheiros, evitando interrupções e assegurando tempo
adicional ao conselheiro que tiver seu raciocínio afetado por intervenções indevidas.

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e) Indeferir, de ofício, pedidos de inclusão em pauta que não façam parte das competências do
Conselho Escolar previstas na LDB, ou que interfiram em atos regulares de gestão de pessoas e
processos administrativos internos.
§ 2º A Secretaria do Conselho será designada pela Presidência, ficando responsável pela
lavratura das atas e anotação formal de todas as deliberações.
§ 3º O Conselho Escolar pronunciar-se-á mediante a emissão de Resoluções e Pareceres, que
deverão ser numeradas e arquivadas em livro próprio e publicadas no Boletim Oficial da UFAL.
§ 4º Diante de justificada urgência, a presidência poderá editar resoluções “ad referendum” com
vigência imediata após publicação no boletim oficial da Universidade, sendo apreciada na
primeira sessão ordinária imediatamente posterior.
Art. 5º Os conselheiros terão direito à fala e ao voto em cada matéria.
§ 1º Cada conselheiro terá o tempo de 03 (três) minutos de fala por matéria, sendo permitida
uma única prorrogação por igual período, mediante autorização da Presidência.
§ 2º As falas devem restringir-se exclusivamente ao tema em debate na pauta, podendo a
Presidência cassar a palavra do conselheiro que desviar do assunto ou utilizar linguagem
incompatível com o decoro administrativo.
Art. 6º Compete aos membros do Conselho pautar sua conduta pelos princípios da
Administração Pública, sendo vedado o uso do colegiado para discussões alheias às
competências institucionais ou para fins de promoção individual.
§ 1º São deveres dos conselheiros:
a) zelar pela boa reputação da instituição;
b) manter conduta ética e urbana durante os debates; e
c) guardar sigilo sobre matérias pendentes de decisão e que envolvam dados sensíveis.
§ 2º Os conselheiros deverão guardar sigilo sobre dados pessoais e funcionais de servidores e
alunos a que venham ter acesso em razão do cargo, sob pena de responsabilização
administrativa, civil e penal.
§ 3º O exercício da função de conselheiro é considerado serviço público relevante, não
remunerado, e pressupõe a observância do Código de Ética Profissional do Servidor Público
Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/94), no que couber aos membros externos.
§ 4º Eventuais abusos de autoridade ou tentativas de usurpação de competência administrativa
por parte de membros do conselho serão relatados ao Conselho Universitário para as
providências cabíveis, inclusive a destituição do representante, por maioria do conselho.
Art. 7º A Diretoria do CAPTV é o órgão executivo encarregados de exercer a gestão
administrativa, financeira, patrimonial e acadêmica do colégio e dos cursos a ele vinculados.
Art. 8º Compete à Direção do CAPTV:
I. Dirigir, superintender e coordenar as atividades do colégio
II. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Pró-Tempore
III. Representar o Colégio de Aplicação Profa. Telma Vitória;
IV. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto da Universidade, do Regimento Geral da
UFAL;

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V. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Pro Tempore, bem como as instruções
e determinações do/a Reitor/a;
VI. Distribuir o pessoal técnico-administrativo e docente lotado no colégio;
VII. Assinar certificados;
VIII. Exercer atividades de supervisão e fiscalização no âmbito do Colégio;
IX. Constituir comissões para o estudo e a execução de projetos específicos;
X. Manter a disciplina, representando ao/à Reitor/a nos casos em que se imponha a aplicação de
penalidade superior à de sua esfera de competência;
XI. Prorrogar o expediente por necessidade de serviço;
XII. Apresentar ao Conselho Pro Tempore, na primeira quinzena posterior ao encerramento do
período letivo, o relatório das atividades nele desenvolvidas com as sugestões de providências
necessárias ao aperfeiçoamento das atividades do colégio, encaminhando-as, depois de
aprovadas, ao/à Reitor/a;
XIII. Participar do processo de elaboração da proposta orçamentária anual da Universidade;
XIV. Superintender a administração dos bens patrimoniais de uso dos órgãos administrativos e
outros que estejam na carga do colégio, definindo a responsabilidade de seus detentores diretos;
XV. Encaminhar no início de cada exercício, ao Chefe do Patrimônio da UFAL, o resultado da
conferência da carga dos bens patrimoniais existentes no colégio;
XVI. Adotar as providências para a elaboração e aprovação de uma minuta de regimento interno
do CAPTV, avaliado pelo Conselho Pro Tempore, e que será submetido ao Conselho
Universitário da UFAL
XVII. praticar outros atos de administração, no âmbito de sua competência. Art. 10º. A gestão
do Colégio de Aplicação Profa. telma Vitória deverá apresentar proposta de regimento interno
do colégio ao Conselho Universitário da UFAL no prazo de 180 dias, a partir da posse do
Conselho Pro Tempore.

Art. 9º A gestão do Colégio de Aplicação Profa. telma Vitória deverá apresentar
proposta de regimento interno do colégio ao Conselho Universitário da UFAL no prazo
de 180 dias, a partir da posse do Conselho Pro Tempore.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 08 de julho de 2026.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR