Resolução nº 121/2026 de 07/07/2026

APROVA MOÇÃO DE REPÚDIO E SOLIDARIEDADE CONTRA A AMEAÇA DE CASSAÇÃO DE VAGAS DE ESTUDANTES DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS (UNCISAL).

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 121/2026-CONSUNI/UFAL, de 07 de julho de 2026.
APROVA
MOÇÃO
DE
REPÚDIO
E
SOLIDARIEDADE CONTRA A AMEAÇA DE
CASSAÇÃO DE VAGAS DE ESTUDANTES DA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS
DA SAÚDE DE ALAGOAS (UNCISAL).
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão ordinária
ocorrida em 07 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a ameaça de cassação de vagas e desmatrícula de cerca de 158
estudantes da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL), os quais
ingressaram legitimamente na instituição e já concluem o primeiro semestre letivo;
CONSIDERANDO que o risco de expulsão decorre de ação judicial que questiona a
constitucionalidade da Lei Estadual nº 9.365/2024, responsável por instituir a bonificação regional de
10% para estudantes que concluíram os estudos em Alagoas;
CONSIDERANDO a defesa inegociável da segurança jurídica e da boa-fé, uma vez que os
alunos concorreram e foram aprovados sob regras públicas e legítimas vigentes à época do certame,
tornando inadmissível que disputas jurídicas retroajam para punir quem já está integrado às salas de
aula; e
CONSIDERANDO a importância da defesa das ações afirmativas, visto que a bonificação
regional cumpre uma função social essencial ao fixar futuros profissionais de saúde no próprio
estado, política que não pode ser desmantelada de maneira abrupta e prejudicial;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e tornar pública a Moção de Repúdio e Solidariedade contra a ameaça de
cassação de vagas e desmatrícula de estudantes da UNCISAL, prestando total solidariedade aos
alunos afetados e às suas famílias, conforme documento em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 07 de julho de 2026.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
(ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº. 121/2026-CONSUNI/UFAL)
O Conselho Superior Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL)
vem a público manifestar o seu mais veemente repúdio à ameaça de cassação de vagas e desmatrícula
de cerca de 158 estudantes da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL),
prestando também total solidariedade aos alunos afetados e às suas famílias. Os estudantes
ingressaram legitimamente na instituição e já concluem o primeiro semestre letivo, mas correm o risco
de expulsão devido a uma ação judicial que questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº
9.365/2024, responsável por instituir a bonificação regional de 10% para estudantes que concluíram os
estudos em Alagoas.
Este Conselho Superior fundamenta seu posicionamento na defesa inegociável da segurança
jurídica e da boa-fé, uma vez que os alunos concorreram e foram aprovados sob regras públicas e
legítimas vigentes à época do certame, tornando inadmissível que disputas jurídicas retroajam para
punir quem já está integrado às salas de aula. Há de se considerar, ainda, o imenso impacto social e
humano gerado por essa situação, pois uma vaga universitária representa o projeto de vida de jovens e
famílias inteiras, e submetê-los ao terror do cancelamento da matrícula no meio do ano letivo
configura uma clara violação à dignidade humana.
Ademais, este Conselho reforça a importância da defesa das ações afirmativas, visto que a
bonificação regional cumpre uma função social essencial ao fixar futuros profissionais de saúde no
próprio estado, política que não pode ser desmantelada de maneira abrupta e prejudicial.
Diante disso, o CONSUNI/UFAL une-se institucionalmente à UNCISAL, à Defensoria
Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) e à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), instando os
magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) a julgarem o caso com
estrita sensibilidade social, assegurando o direito adquirido e garantindo a permanência de todos os
estudantes afetados.

Aprovada na sessão ordinária de 07 de julho de 2026.
CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO – CONSUNI/UFAL
Em defesa do direito à educação e da estabilidade social.