Resolução nº 120/2026 de 07/07/2026
APROVA MOÇÃO DE REPÚDIO À DECISÃO JUDICIAL QUE RESULTOU NA CENSURA DO ESTUDANTE JOÃO MENDONÇA E MANIFESTA IRRESTRITA SOLIDARIEDADE E DEFESA DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA.
RCO n 120 de 07 07 2026.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 120/2026-CONSUNI/UFAL, de 07 de julho de 2026.
APROVA MOÇÃO DE REPÚDIO À DECISÃO
JUDICIAL QUE RESULTOU NA CENSURA DO
ESTUDANTE JOÃO MENDONÇA E MANIFESTA
IRRESTRITA SOLIDARIEDADE E DEFESA DA
AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e
REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão ordinária
ocorrida em 07 de julho de 2026;
CONSIDERANDO a decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL)
que resultou na censura e punição do estudante concluinte de Jornalismo, João Mendonça;
CONSIDERANDO que o conteúdo censurado constitui a fundamentação metodológica e
científica de seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), baseado estritamente na organização de
dados extraídos de forma oficial do Portal da Transparência da Prefeitura de Maceió;
CONSIDERANDO que, ao tipificar uma produção acadêmica legítima como infração
eleitoral, a decisão atenta gravemente contra a autonomia universitária e a liberdade de cátedra,
gerando um perigoso efeito inibidor que utiliza o aparato judiciário de forma desproporcional para
intimidar a comunidade científica e cercear o livre exercício do jornalismo independente; e
CONSIDERANDO que a UFAL reafirma seu papel histórico na defesa do debate público,
do pensamento crítico, da ciência, da democracia e da liberdade de expressão acadêmica;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e tornar pública a Moção de Repúdio à decisão liminar do TRE/AL,
manifestando irrestrita solidariedade ao discente João Mendonça, conforme documento em anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 07 de julho de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI/UFAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
(ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº. 120/2026-CONSUNI/UFAL)
O Conselho Superior Universitário (CONSUNI) da Universidade Federal de Alagoas (UFAL),
no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, vem a público manifestar o seu mais veemente
repúdio à decisão liminar do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) que resultou na
censura e punição do estudante concluinte de Jornalismo, João Mendonça, penalizado com a retirada
de conteúdos de suas redes sociais e aplicação de uma multa abusiva de R$ 5.000,00 por suposta
“propaganda eleitoral antecipada negativa”. O conteúdo censurado constitui a fundamentação
metodológica e científica de seu Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), baseado estritamente na
organização de dados extraídos de forma oficial do Portal da Transparência da Prefeitura de Maceió.
Este Conselho ressalta que a fiscalização popular e a divulgação científica de dados
governamentais não se confundem com as vedações de publicidade institucional reguladas pela Lei nº
9.504/1997 (Lei das Eleições) e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tais restrições
legais visam coibir o uso promocional da máquina pública em benefício de candidaturas, jamais
criminalizar o controle social, o livre acesso à informação ou a pesquisa acadêmica sobre as contas do
Estado. Ao tipificar uma produção acadêmica legítima como infração eleitoral, a decisão atenta
gravemente contra a autonomia universitária e a liberdade de cátedra, gerando um perigoso efeito
inibidor que utiliza o aparato judiciário de forma desproporcional para intimidar a comunidade
científica e cercear o livre exercício do jornalismo independente.
A UFAL reafirma seu papel histórico na defesa do debate público e do pensamento crítico e
hipoteca irrestrita solidariedade ao discente, solicitando que a Reitoria e a Procuradoria Federal junto à
universidade adotem as medidas institucionais necessárias para resguardar o corpo discente e anular os
efeitos dessa decisão arbitrária.
Aprovada na sessão ordinária de 07 de julho de 2026.
CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO – CONSUNI/UFAL
Pela Ciência, pela Democracia e pela Liberdade de Expressão Acadêmica.