Resolução nº 12/2026 de 03/02/2026

HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº 138/2025-CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO PROJETO “CONCEPÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS VISANDO O APRIMORAMENTO DA GESTÃO INTEGRADA DE RECURSOS HÍDRICOS”.

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 12/2026-CONSUNI/UFAL, de 03 de fevereiro de 2026.
HOMOLOGA A RESOLUÇÃO “Ad Referendum” nº
138/2025-CONSUNI/UFAL QUE AUTORIZOU A
ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE
SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVOFINANCEIRO DO PROJETO “CONCEPÇÃO DE
SOLUÇÕES
INOVADORAS
VISANDO
O
APRIMORAMENTO DA GESTÃO INTEGRADA DE
RECURSOS HÍDRICOS”.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de Alagoas –
CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO
GERAL da UFAL, e de acordo com a deliberação favorável tomada na sessão extraordinária ocorrida em 03
de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO o Despacho nº 253/2025/PROPEP da Pró-reitoria de Pesquisa e Pósgraduação da UFAL, bem como o Parecer GRI/CPAI/PROGINST da Gerência de Relações
Interinstitucionais;
CONSIDERANDO o Despacho nº 3629/2025 – AT/GR da Assessoria Técnica do Gabinete da
Reitoria da UFAL; e
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do
CONSUNI nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar a Resolução “Ad Referendum” nº 138/2025-CONSUNI/UFAL que
autorizou a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento Administrativo-financeiro a
ser celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação Universitária de Desenvolvimento
de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para a gestão do projeto “Concepção de Soluções Inovadoras
Visando o Aprimoramento da Gestão Integrada de Recursos Hídricos”, vinculado a Unidade
Acadêmica Centro de Tecnologia – CTEC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Sala Virtual do Sistema Web Conferência da RNP, em 03 de fevereiro de 2026.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI