Resolução nº 107/2026 de 10/06/2026
AUTORIZA “Ad referendum” A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DO PROJETO “ESTRUTURAÇÃO DE UMA TRILHA DE ATIVAÇÃO”, FINANCIADO PELO MINC.
RCO n 107 de xx 06 2026.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 107/2026-CONSUNI/UFAL, de 10 de junho de 2026.
AUTORIZA “Ad referendum” A ASSINATURA DO
TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE
GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DO PROJETO “ESTRUTURAÇÃO DE UMA TRILHA DE
ATIVAÇÃO”, FINANCIADO PELO MINC.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com
o que consta no Processo nº 23065.014836/2026-80;
CONSIDERANDO o Parecer da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação – PROPEP e o
Parecer da Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Informação – CPAI/PROGINST/UFAL ;
CONSIDERANDO a Solicitação do Gabinete da Reitoria da UFAL; e
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de
Ações Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do
CONSUNI nº 39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
RESOLVE “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Autorizar a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento
Administrativo-financeiro a ser celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação
Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para a gestão do Projeto
“Estruturação de uma trilha de ativação”, a ser financiado pelo Ministério da Cultura – MINC, que
consiste na estruturação de uma trilha de ativação direcionada a gestores culturais, educacionais e
agentes culturais da área de livro, leitura, literatura e bibliotecas, instrumentalizando esses grupos
tecnicamente para a execução do novo Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL 2026-2036), além
de subsidiar a construção dos Planos Estaduais (PELL) e Planos Municipais (PMLL) de Livro e
Leitura, e garantir a convergência das ações com o projeto “Proler Bibliotecas”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 10 de junho de 2026.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR