Resolução nº 07/2026 de 16/01/2026

AUTORIZA “Ad Referendum”, A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVOFINANCEIRO PARA O PROJETO “NORMATIZAÇÃO PARA O SÍTIO TOMBADO DE PIRANHAS/AL”

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 07/2026-CONSUNI/UFAL, de 16 de janeiro de 2026.
AUTORIZA “Ad Referendum”, A ASSINATURA
DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO
DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVOFINANCEIRO
PARA
O
PROJETO
“
NORMATIZAÇÃO PARA O SÍTIO TOMBADO
DE PIRANHAS/AL”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com o que
consta nos Processos nº 23065.038666/2025-48 e nº 23065.034504/2025-31;
CONSIDERANDO o Parecer da Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Informação;
CONSIDERANDO a Solicitação do Gabinete da Reitoria da UFAL; e
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de Ações
Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do CONSUNI nº
39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
RESOLVE “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Autorizar a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento
Administrativo-financeiro a ser celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação
Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para a gestão do projeto “
Normatização para o Sítio Tombado de Piranhas/AL”, que visa a realização de estudos técnicos,
diagnósticos e análises integradas destinados a subsidiar a construção da normatização da poligonal de
tombamento de Piranhas/AL, com vistas à definição de critérios, diretrizes e estratégias de preservação
e gestão do bem cultural, em conformidade com o Decreto-Lei nº 25/1937, a Portaria IPHAN nº
187/2010 e a Portaria IPHAN nº 420/2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 16 de janeiro de 2026.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR