Resolução nº 02/2026 de 09/01/2026

AUTORIZA “Ad Referendum”, A ASSINATURA DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVOFINANCEIRO PARA O PROJETO “FASE II: IMPLEMENTAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL DE SOCIOEDUCAÇÃO (EES) NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO CONTINUADA DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SGDCA) NO ESTADO DE ALAGOAS”

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 02/2026-CONSUNI/UFAL, de 09 de janeiro de 2026.
AUTORIZA “Ad Referendum”, A ASSINATURA
DO TERMO DE CONTRATO DE SERVIÇO
DE GERENCIAMENTO ADMINISTRATIVOFINANCEIRO PARA O PROJETO “FASE II:
IMPLEMENTAÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL
DE SOCIOEDUCAÇÃO (EES) NO ÂMBITO
DA POLÍTICA NACIONAL DE FORMAÇÃO
CONTINUADA DO SISTEMA DE GARANTIA
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (SGDCA) NO ESTADO DE
ALAGOAS”.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com o que
consta nos Processos nº 23065.040808/2025-37 e nº 23065.040537/2025-10;
CONSIDERANDO o Parecer da Coordenadoria de Planejamento, Avaliação e Informação;
CONSIDERANDO a Solicitação do Gabinete da Reitoria da UFAL; e
CONSIDERANDO os termos do Programa de Apoio à UFAL para Desenvolvimento de Ações
Integradas para o Estado de Alagoas – PROUFAL/FUNDEPES, previsto pelas Resoluções do CONSUNI nº
39/2019 e nº 48/2019-CONSUNI/UFAL;
RESOLVE “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Autorizar a assinatura do Termo de Contrato de Serviço de Gerenciamento
Administrativo-financeiro a ser celebrado entre a Universidade Federal de Alagoas e a Fundação
Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, para a gestão do projeto
“Fase II: Implementação da Escola Estadual de Socioeducação (EES) no âmbito da Política Nacional
de Formação Continuada do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA)
no Estado de Alagoas”, que visa consolidar a Política Nacional de Formação Continuada do Sistema de
Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do estado, bem como promover formação
continuada aos/às profissionais que atuam no Sistema de Atendimento Socioeducativo de Alagoas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 09 de janeiro de 2026.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR