Resolução nº 79/2025 de 05/08/2025
CRIA GRUPO DE TRABALHO (GT) PARA ELABORAÇÃO DO ESTATUTO DO ESTUDANTE DA UFAL.
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 79/2025-CONSUNI/UFAL, 05 de agosto de 2025.
CRIA GRUPO DE TRABALHO (GT)
PARA ELABORAÇÃO DO ESTATUTO
DO ESTUDANTE DA UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de
Alagoas – CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação aprovada, por
ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 05 de agosto de 2025 e tendo em vista o
que do Processo 23065.010480/2022-81;
CONSIDERANDO que a UFAL não conta com um normativo específico que defina os
processos disciplinares discentes, e que toda fundamentação que direciona o rito, instituição de
comissões e aplicação de penalidades decorrem do Regimento Geral, especificamente dos
artigos 90 a 94;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Federal junto à Ufal por meio da
Nota nº 00024/2020/PROC/PFUFAL/PGF/AGU quanto à necessidade de criação de normativo
interno para que a universidade melhor discipline os Procedimentos Disciplinares Discentes e
garanta procedimentos mais céleres na instituição, bem como maior efetividade aos PDDs que
envolvam discentes na Universidade, objetivando mitigar eventuais falhas de membros de
comissões processantes quanto à condução dos casos analisados.
CONSIDERANDO o Despacho nº 749/2025, da Chefia de Gabinete da UFAL;
RESOLVE:
Art.1º Criar Grupo de Trabalho (GT) para elaboração do Estatuto dos Estudantes da
Universidade Federal de Alagoas compreendendo os direitos e os deveres do segmento
estudantil.
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho (GT) será formado pelas seguintes
representações:
1 indicação de representante da Pró-reitoria Estudantil – PROEST (Presidência)
2 indicações de discentes do Diretório Central dos Estudantes – DCE (Presidência)
3 indicações de discentes dos Coletivos de Pessoas Com Deficiência da UFAL
2 indicações de discentes pelo Conselho de Entidades de Base – CEB
2 indicações de representantes do Sindicato dos Trabalhadores da UFAL – SINTUFAL
2 indicações de representantes do Hospital Universitário Prof. Alberto Antunes – HUPAA
2 indicações de representantes Técnicos Administrativos da UFAL
1 indicação de discente da Pós-graduação
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
1 indicação de discente do Campus A.C. Simões
1 indicação de discente do Campus Arapiraca
1 indicação de discente do Campus CECA
1 indicação de discente do Campus dos Sertão
1 indicação de discente da Escola Técnica de Artes – ETA/UFAL
1 indicação de representante do Fórum de Diretores da UFAL
1 indicação de representante da Faculdade de Direito – FDA
1 indicação de representante da Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD
1 indicação de representante da Faculdade de Serviço Social – FSSO
1 indicação de representante da Associação dos Docentes da UFAL – ADUFAL
Art. 2º Fica estabelecida a data de 28 de novembro de 2025 para encaminhamento da
proposta de Minuta de Resolução a ser deliberada em reunião do CONSUNI/UFAL.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 05 agosto de 2025.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI