Resolução nº 78/2025 de 05/08/2025
INSTITUI COMISSÃO PARA DEFINIR O REGRAMENTO PARA O PROCESSO SELETIVO DAS BANCAS BIOPSICOSSOCIAIS DA UFAL.
RCO n 78 de 05 08 2025.pdf
Documento PDF (122.9KB)
Documento PDF (122.9KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº. 78/2025-CONSUNI/UFAL, 05 de agosto de 2025.
INSTITUI
COMISSÃO
PARA
DEFINIR O REGRAMENTO PARA
O PROCESSO SELETIVO DAS
BANCAS BIOPSICOSSOCIAIS DA
UFAL.
O CONSELHO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal de
Alagoas – CONSUNI/UFAL, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL e de acordo com a deliberação aprovada, por
ampla maioria, na sessão ordinária mensal ocorrida em 05 de agosto de 2025 e tendo em vista o
que do Processo 23065.023421/2025-16;
CONSIDERANDO a efetividade dos princípios constitucionais da cidadania e da
dignidade da pessoa humana, erigidos como fundamentos do Estado Democrático de Direito
Brasileiro (art. 1º, incisos II e III, da Lei Maior);
CONSIDERANDO o direito fundamental à igualdade, de acordo com o art. 5º da
Constituição Federal, segundo o qual o Estado, na atuação dos seus poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, deve observar como princípio norteador de sua atividade a isonomia,
tendo em vista que todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput);
CONSIDERANDO o princípio da igualdade na perspectiva substancial, segundo o
qual, o Estado deve ter como finalidade igualar a situação dos indivíduos, que essencialmente
são desiguais;
CONSIDERANDO que o artigo 205 da Constituição Federal estabelece que a
educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o
exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO que são diretrizes do Programa Nacional de Educação, a superação
das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas
as formas de discriminação, conforme artigo 2º, III e V, da Lei nº 13.005/2014;
CONSIDERANDO que o Estatuto da Pessoa com Deficiência define Pessoa com
Deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas;
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.764 equipara para todos os efeitos legais a pessoa
com TEA à pessoa com deficiência;
CONSIDERANDO o Ofício nº 304/2025/MPF/PR/AL/GABPR12, da Procuradoria da
República de Alagoas, Seccional União dos Palmares, do Ministério Público Federal;
RESOLVE:
Art.1º Instituir comissão encarregada de avaliar a aplicação das bancas biopsicossociais
em processos seletivos com pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
Parágrafo Único. A comissão será formada pelas seguintes representações únicas:
Comissão Permanente do Vestibular – COPEVE. (Presidência)
Diretório Central dos Estudantes – DCE
Centros Acadêmicos – CAs
Coletivo “Nada Sem Nós”
Coletivo Neurodivergente da UFAL – CONUFAL
Coletivo Autista da UFAL – CAU
Sindicato dos Trabalhadores da UFAL – SINTUFAL
Associação dos Docentes da UFAL – ADUFAL
Pró-reitoria de Graduação – PROGRAD
Pró-reitoria de Infraestrutura – PROINFRA
Instituto de Psicologia – IP
Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas – NEABI
Núcleo de Acessibilidade da UFAL – NAC
Faculdade de Letras da UFAL – FALE
Especialista (indicado pela Copeve)
Art. 2º Acolher, provisoriamente, os termos do Ofício nº 304/2025/MPF/PR/AL/GABPR12, da
Procuradoria da República de Alagoas, Seccional União dos Palmares, do Ministério Público
Federal, nos Processos Seletivos abertos após esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Sala dos Conselhos Superiores da Universidade Federal de Alagoas, em 05 agosto de 2025.
PROF. JOSEALDO TONHOLO
PRESIDENTE DO CONSUNI