Resolução nº 152/2025 de 30/12/2025

ALTERA, “Ad Referendum”, O REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFAL

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS SUPERIORES – SECS
RESOLUÇÃO Nº 152/2025-CONSUNI/UFAL, de 30 de dezembro de 2025.
ALTERA, “Ad Referendum”, O REGULAMENTO
GERAL
DOS
PROGRAMAS
DE
PÓSGRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UFAL.
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo ESTATUTO e REGIMENTO GERAL da UFAL, e de acordo com o
que consta no Processo nº 23065.040741/2025-31;
CONSIDERANDO a necessidade de realinhamento do texto da Resolução nº 37/2022CONSUNI/UFAL com a autonomia conferida às Unidades Acadêmicas e Campi Fora de Sede pelo
Regimento Geral da UFAL;
CONSIDERANDO que a universidade se encontra em período de recesso, dificultando a
convocação de sessões regulares, sendo esse período costumeiro de gozo de férias de parte significativa
do quadro de pessoal da universidade, além de ausência do corpo discente;
CONSIDERANDO que a redação atual da Resolução nº 37/2022-CONSUNI/UFAL pode
ensejar prejuízo às atividades de planejamento e distribuição de atividades acadêmicas nas Unidades
Acadêmicas e Campi Fora de Sede para o semestre letivo vindouro; e
CONSIDERANDO a competência concedida ao Reitor pelo §3º do art. 5º do Regimento Geral
da UFAL;
RESOLVE “Ad Referendum” DO CONSUNI:
Art. 1º Alterar a redação do §6º do art. 29 da Resolução nº 37/2022-CONSUNI/UFAL, na
forma a seguir disposta:
I. Onde se lê:
Art. 29 …
§6º. Os docentes credenciados como Permanentes no PPG deverão ter sua carga
horária de disciplina computada em conjunto com as disciplinas ministradas na
graduação, não ultrapassando a carga horária sala/aula de 10 horas semanais.
II. Leia-se:
Art. 29 …
§6º. Os docentes credenciados como Permanentes no PPG deverão ter sua carga
horária de disciplina computada em conjunto com as disciplinas ministradas na
graduação, de acordo com a distribuição de atividades feita em cada Unidade
Acadêmica e Campus Fora de Sede.
Art. 2º A Secretaria Executiva dos Conselhos Superiores – SECS deverá promover a ampla e
imediata divulgação desta Resolução entre os membros do Conselho Superior Universitário e
dirigentes das unidades acadêmicas e campi fora de sede.
Art. 3º Esta Resolução será objeto de apreciação e ratificação na primeira sessão ordinária do
Conselho Superior Universitário no ano de 2026.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Gabinete da Reitoria da Universidade Federal de Alagoas, em 30 de dezembro de 2025.

PROF. JOSEALDO TONHOLO
REITOR